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Atualização de rendas antigas avaliada pelo Governo (a partir de 2023)

Governo vai rever o mercado de arrendamento, para tentar decidir o que fazer com as rendas de contratos celebrados antes de 1990.

O executivo vai começar a avaliar as “medidas necessárias” para resolver a questão das rendas antigas, a partir do próximo ano, segundo o Público.

De acordo com os prazos previstos para o Orçamento de Estado (OE) para 2022, até maio de 2021 o Observatório da Habitação e da Reabilitação Urbana deverá criar um relatório com o número de famílias abrangidas por rendas antigas e propostas para regular o mercado de arrendamento.

Estão em causa as rendas dos contratos celebrados antes de 1990, que estão congeladas desde a entrada em vigor do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), em 2012, no âmbito do período de transição então estabelecido.

Este período era de cinco anos, inicialmente, mas foi depois aumentado para oito e, mais tarde ainda, para 10 anos — chegaria ao fim este ano.

No entanto, o OE para 2022 suspendeu novamente a atualização das rendas antigas, por um período que poderá chegar até meados do próximo ano.

Conforme definido no documento já entregue à Assembleia da República, e tal como já constava da versão chumbada pelo Parlamento no ano passado, os prazos para atualização das rendas antigas “são suspensos no ano de 2022 ou, se posterior, após publicação, em Diário da República, do relatório” — que será elaborado para fazer o atual retrato do mercado de arrendamento habitacional.

O relatório, segundo o OE, tem como missão acompanhar a evolução do mercado do arrendamento urbano nacional, “após a disponibilização dos dados definitivos dos Censos 2021”.

Os dois aspetos principais do relatório deverão ser a identificação do “número de agregados abrangidos” pelas rendas antigas, com um “diagnóstico das características fundamentais destes contratos”, e propostas de “medidas necessárias para o regular funcionamento do mercado de arrendamento urbano, bem como do subsídio de renda, garantindo a idoneidade deste instrumento para os fins a que se destina”.

O relatório deverá ser apresentado ao Governo 120 dias após a publicação dos dados definitivos dos Censos 2021, havendo a possibilidade de prorrogar este prazo por mais 60 dias, em casos excecionais.

De acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), os números finais dos Censos 2021 deverão ser publicados em novembro deste ano. O relatório deverá então ser entregue ao Governo até maio de 2023.

O Orçamento do Estado para este ano prevê também que as rendas antigas possam ser atualizadas mesmo dentro do período de suspensão.

Mas têm de ser cumpridas as regras já estabelecidas no NRAU: o valor da renda atualizada nunca poderá ultrapassar 1/15 do valor patrimonial tributário do imóvel, nem as taxas de esforço definidas em função do rendimento dos inquilinos.

Estes requisitos, ao longo dos últimos anos, têm sido criticados pelas associações representativas dos proprietários, que consideram que, na prática, dificilmente são cumpridos, impedindo a atualização efetiva das rendas.

ZAP //

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