Os exames nacionais nas escolas vão passar a ser considerados “necessidades sociais impreteríveis”, na lei geral do trabalho, obrigando a decretar serviços mínimos em dias de greve, de acordo com uma proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros.
De acordo com a versão final da proposta de alteração da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), hoje enviada aos sindicatos, e aprovada na quarta-feira em Conselho de Ministros, a educação, “no que concerne à realização de avaliações finais, de exames ou provas de carácter nacional que tenham de se realizar na mesma data, em todo o território nacional”, passa a ser considerada um serviço que “se destina à satisfação de necessidades sociais impreteríveis”.
Esta alteração, que passa a incluir os exames nacionais nesta categoria, equipara as provas que se realizam na escola a serviços de segurança pública, aos correios ou aos serviços médicos, hospitalares e medicamentosos, entre outros.
Em Junho deste ano, os sindicatos da Educação convocaram uma greve geral no sector para o primeiro dia de exames nacionais, 17 de Junho , no qual se realizava o exame nacional de Português, o mais concorrido do ensino secundário.
Nesse dia, milhares de alunos ficaram impedidos de realizar o exame nacional devido à greve dos professores, tendo sido depois marcada pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) uma nova data -02 de Julho – para permitir a prestação de provas a Português.
Serviços mínimos nos exames “salvaguardam interesses dos alunos”
O Ministério da Educação justificou hoje a alteração à lei geral do trabalho, que impõe serviços mínimos para greves nos períodos de exames nacionais, com a necessidade de “salvaguardar os interesses dos alunos e das suas famílias”.
“O Ministério da Educação e Ciência sublinha que é necessário salvaguardar os interesses dos alunos e das suas famílias, evitando que possa ser comprometida a conclusão atempada do ano letivo, num dos períodos mais importantes da vida escolar dos estudantes e determinante para a conclusão de ciclos de ensino, início de inscrições e prosseguimento de estudos”, defende o ministério, na nota enviada à agência Lusa.
O ministério tutelado por Nuno Crato e o Governo “consideram fundamental garantir a estabilidade das provas e exames nacionais”, sendo essa a justificação para determinar que, no setor da Educação, as provas finais são “uma das áreas nas quais devem ser assegurados serviços mínimos em dia de greve”.
/Lusa
Em termos práticos e atendendo à especificidade do serviço de exames, tal alteração significa que o direito a greve fica suspenso nessa situação. Constitui um precedente grave, sobretudo se atendermos que em 40 anos foram praticamente inexistentes greves dessa natureza. Isto só pode querer significar, do ponto de vista governamental, que o governo antecipa forte contestação dos professores às medidas que visa implementar na educação, retirando aos professores a possibilidade de reagir com uma medida que dói.