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Governo quer alargar período de afastamento de funções de políticos condenados por corrupção

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Paulo Vaz Henriques / Portugal.gov.pt

A ministra da Justiça, Francisca Van Dunem

O Governo quer que titulares de cargos políticos condenados pelo crime de corrupção fiquem mais tempo impedidos de ser eleitos ou nomeados.

Esta é uma das propostas previstas na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024. O documento, que foi disponibilizado esta segunda-feira, identifica sete prioridades para reduzir o fenómeno da corrupção em Portugal.

A primeira daquelas prioridades é melhorar o conhecimento, a formação e as práticas institucionais em matéria de transparência e integridade, seguida pela prevenção e deteção dos riscos de corrupção no setor público. Surge depois o comprometimento do setor privado na prevenção, deteção e repressão da corrupção, bem como o reforço da articulação entre instituições públicas e privadas.

Em quinto lugar é mencionada a garantia de uma aplicação mais eficaz e uniforme dos mecanismos legais em matéria de repressão da corrupção, a melhoria do tempo de resposta do sistema judicial e certeza da adequação e efetividade da punição.

É nesta prioridade que se insere a medida mencionada, de acordo com o semanário Expresso. No documento pode ler-se que “a adequação e efetividade da punição dos crimes de corrupção implica que o regime da proibição do exercício de função, previsto no artigo 66.º do Código Penal, seja alterado no sentido da elevação do limite máximo do período de proibição do exercício de função”.

Segundo o ponto 1 do artigo, “o titular de cargo público, funcionário público ou agente da administração, que, no exercício da atividade para que foi eleito ou nomeado, cometer crime punido com pena de prisão superior a três anos, é também proibido do exercício daquelas funções por um período de dois a cinco anos quando o facto for praticado com flagrante e grave abuso da função ou com manifesta e grave violação dos deveres que lhe são inerentes; revelar indignidade no exercício do cargo; ou implicar a perda da confiança necessária ao exercício da função”.

A proposta do documento estratégico é alargar o período de proibição de eleição ou nomeação dos titulares de cargos políticos condenados.

Relativamente aos “megaprocessos”, o documento refere que “deve fixar-se como regra a documentação das declarações das testemunhas, do assistente e das partes civis através de registo áudio ou audiovisual, registo este acompanhado de uma súmula das matérias sobre as quais incidiram”. A estratégia prevê “sanções dissuasoras para a divulgação não autorizada” e “com violação das regras de proteção de dados pessoais”.

Em relação aos mecanismos de proteção dos denunciantes, “a denúncia passou a ser um instrumento autónomo de política criminal contra a criminalidade empresarial em geral e contra a corrupção em particular”. O documento contempla uma alteração que preveja “a possibilidade de celebração de um acordo sobre a pena aplicável, na fase de julgamento, assente na confissão livre e sem reservas dos factos imputados ao arguido, independentemente da natureza ou da gravidade do crime imputado”.

Outras das medidas inclui a promoção de uma publicação mais eficiente das contas dos partidos, nomeadamente em relação aos períodos eleitorais.

Propostas “vagas” e “perniciosas”

Em declarações ao jornal i, o bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, considera que o relatório nacional anticorrupção foi substituído por “produzir e divulgar periodicamente informação fiável sobre o fenómeno” e que “desapareceu qualquer referência ao reforço da transparência das contas dos partidos”.

O jurista critica que os resultados do grupo de trabalho tenham sido colocados à discussão pública, apesar de essa discussão ser “manifestamente inviável”, uma vez que não há “qualquer anteprojecto de diploma”.

(dr) Ordem dos Advogados

Cerimónia da tomada de posse de Luís Menezes Leitão como bastonário da Ordem dos Advogados

Segundo Menezes Leitão, o relatório é um conjunto de “propostas vagas”, “soluções inadequadas”, e “medidas perniciosas”. Para o bastonário, é perniciosa “a indicação de que poderia ser adotado um regime de delação premiada, levando a que corruptos que denunciassem outros corruptos, por acordo com o Ministério Público, pudessem ser isentos da pena ou ver a sua pena reduzida”.

O bastonário critica ainda a criação de um Mecanismo Anticorrupção, “com poderes de iniciativa, controlo e sancionamento”, uma vez que o modelo já foi tentado entre 1983 e 1993 e que foi de uma “total ineficácia”.

ZAP // Lusa

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