Negacionistas tentaram agredir Gouveia e Melo: justiça quer julgá-los

Hugo Delgado / Lusa

Henrique de Gouveia e Melo

Caso remonta à pandemia, em 2021, quando o Almirante foi acusado de ser um “assassino” e “genocida”. Um mês depois, era Ferro Rodrigues a ser apelidado de “pedófilo”, ao lado da esposa.

O Ministério Público (MP) pediu esta terça-feira a ida a julgamento de todos os arguidos no processo dos negacionistas da covid-19 acusados de injúrias e tentativas de agressão ao almirante Henrique Gouveia e Melo e a Eduardo Ferro Rodrigues.

Doze pessoas foram acusadas por atos violentos praticados contra o almirante e o ex-Presidente da Assembleia da República.

As situações ocorreram durante a pandemia, uma delas em agosto de 2021, quando os manifestantes negacionistas gritaram “assassino” e “genocida” contra o então coordenador da task force do plano de vacinação contra a Covid-19, junto ao centro de vacinação em Odivelas.

Aa outra aconteceu um mês depois, junto ao parlamento, quando chamaram “pedófilo” e “nojento” a Ferro Rodrigues, que se deslocava a pé com a esposa para almoçar num restaurante nas imediações.

Insultos “não se enquadram na liberdade de expressão”

No debate instrutório que decorreu no Tribunal Central de Instrução Criminal, no Campus de Justiça, em Lisboa, o MP pediu que fosse proferido “despacho de pronúncia de todos os arguidos nos exatos termos da acusação”, numa sessão marcada por um incidente que levou a defesa de três dos quatro arguidos que requereram instrução a alegar a “nulidade insanável” da diligência.

Isto, porque uma das arguidas prestou declarações sem que todos os arguidos estivessem representados por advogados presentes na sala, o que levou José Manuel Castro, advogado da arguida Anabela Rodrigues, e o advogado oficioso dos dois arguidos inicialmente não representados e, que só foi chamado na sequência do incidente, a alegar a nulidade da sessão.

À saída da sessão, José Manuel Castro disse à Lusa que se a juíza não repetir a sessão desta terça-feira para sanar a alegada nulidade poderá haver lugar a um recurso para o Tribunal da Relação, o que terá um efeito suspensivo sobre o processo, obrigando-o a parar até que a Relação decida o recurso.

Nas suas alegações, o MP considerou suficientemente indiciados os factos que constam da acusação, rejeitando assim as pretensões dos arguidos para que não fossem pronunciados pelos crimes de que estão acusados e rejeitando as nulidades alegadas.

O MP considerou, por exemplo, que não se verifica a alegação de que a investigação tem por base notícias da comunicação social, referindo que no incidente no centro de vacinação contra a covid-19 de Odivelas, onde o então ainda vice-almirante Gouveia e Melo foi abordado por um grupo de manifestantes negacionistas, a investigação teve por base um auto de notícia das autoridades presentes no local, cujos testemunhos no processo atestam igualmente “perigo iminente de agressão” a Gouveia e Melo, apenas evitadas pela intervenção destas autoridades.

No caso do incidente que envolveu o ex-presidente da Assembleia da República, a procuradora do MP defendeu que as “expressões ofensivas” dirigidas nomeadamente por Anabela Rodrigues a Ferro Rodrigues, entre as quais “pedófilo”, não se podem enquadrar “dentro do direito à liberdade de expressão”, sublinhando que não têm relação com o protesto que decorreu à saída de um restaurante junto ao parlamento, que se centrava na pandemia e na vacinação.

A procuradora considerou que com o uso destas expressões “se atingiram os valores espirituais do indivíduo”, e que se dirigem, não a ações da pandemia, mas ao caráter do visado e a anteriores processos criminais, pelo que “não se encontram justificadas”.

Rejeitou ainda que a expressão “assassino” usada contra Gouveia e Melo possa ser entendida como “assassino de sonhos e vidas de menores” em consequência da vacinação, como alegado pela arguida.

Na defesa de Anabela Rodrigues, o advogado José Manuel Castro defendeu que não existem indícios suficientes para que se considere provável uma condenação em tribunal, pelo que pediu a não pronúncia para julgamento.

Admitiu também, no caso de Ferro Rodrigues, que as expressões usadas pela arguida foram “rudes, grosseiras e ordinárias”, e que no caso do uso da expressão “pedófilo” se pode ter recorrido a uma “expressão falsa”, mas justificada pelo “caminho que fez na opinião pública”, em consequência do envolvimento do nome de Ferro Rodrigues no processo Casa Pia, que investigou denúncias de pedofilia naquela instituição.

E acrescentou que aquelas expressões encontram “amparo constitucional” no direito à liberdade de expressão, sublinhando a esse propósito que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem permite “uma certa latitude” no que diz respeito a figuras públicas.

José Manuel Castro rejeitou ainda que no incidente de Odivelas com o almirante Gouveia e Melo a arguida tenha tentado aproximar-se com o intuito de o agredir e considerou a acusação do MP “manifestamente forçada”.

Também a advogada da arguida Sónia Costa – acusada de ofensa à integridade física na forma tentada contra Gouveia e Melo, e que hoje prestou declarações no tribunal, quando a sessão ainda decorria à porta fechada – rejeitou que a sua constituinte tivesse qualquer intenção de agredir o almirante, reiterando que apenas se aproximou dele com o objetivo de filmar o que se passava.

A leitura da decisão ficou marcada para dia 13 de dezembro, pelas 11:30.

ZAP // Lusa

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