O Superior Tribunal de Justiça do Brasil decidiu que a Google deve pagar uma indemnização de 16.000 euros a uma mulher que teve um vídeo íntimo divulgado na internet. Os juízes do STJ entenderam que a empresa, mesmo não sendo obrigada a retirar o vídeo, não cumpriu o acordo para suprimir os dados da mulher.
O tribunal julgou o processo de uma mulher, que foi despedida de uma emissora de TV depois de um vídeo, no qual ela aparecia em cenas íntimas gravadas nas instalações da emissora, ter sido divulgado pelo email interno da empresa. O vídeo foi também divulgado numa rede social, e a ex-funcionária apelou à Justiça para que a Google fosse obrigada a “retirá-lo da internet”. Após audiência de conciliação, a Googla comprometeu-se a apagar os dados, mas não cumpriu o acordo.
Por unanimidade, os juízes seguiram o voto da relatora do processo, a juíza Nancy Andrighi, que decidiu manter o pagamento da indemnização de 50.000 reais (cerca de 16.000 euros), valor definido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Para a juíza, os fornecedores de serviços de internet não podem ser obrigados a retirar resultados de busca de informações específicas, mas criticou a Google por não ter cumprido o acordo.
“A obrigação, da forma como posta nos acordos judiciais, não é tecnicamente impossível, inexistindo argumento plausível para explicar como o seu sistema não conseguiria responder a um comando objectivo de eliminar dos resultados de busca determinadas palavras ou expressões”, disse a ministra.
Este é mais um episódio na história recente da difícil relação do Google com a justiça brasileira, depois de em setembro do ano passado o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul ter mandado prender o presidente do Google no Brasil, Fabio José Silva Coelho, porque a empresa não cumpriu a ordem judicial de retirar do YouTube dois vídeos que satirizavam um candidato à câmara municipal de Campo Grande.
ZAP / ABr