O Fundo de Resolução (FdR) confirmou esta terça-feira, no seu Relatório e Contas, que o Estado poderá ficar accionista de 5,69% do Novo Banco ao abrigo do regime de activos por impostos diferidos.
“Caso não seja exercido o direito potestativo por parte do Fundo de Resolução, perspectiva-se que o Estado se tornará accionista do Novo Banco”, pode ler-se no Relatório e Contas do FdR, referindo-se ao Regime Especial aplicável aos Activos por Impostos Diferidos (REAID).
Nesse caso, o Estado passaria a deter, “no que respeita aos créditos tributários relativos aos períodos de 2015, 2016 e 2017 – um número de acções ordinárias representativas de uma percentagem acumulada de 5,69% do capital social do Novo Banco”.
Esta informação já tinha sido avançada pelo Relatório e Contas do Novo Banco referente ao primeiro semestre, e noticiada pelo Expresso em Agosto.
De acordo com o REAID, “o Fundo de Resolução dispõe do prazo de três anos para se pronunciar quanto ao exercício do direito potestativo de adquirir os direitos de conversão atribuídos ao Estado, contados a partir da confirmação da conversão dos activos por impostos diferidos em crédito tributário pela AT [Autoridade Tributária]”.
“De acordo com a informação prestada pelo sujeito passivo (o Novo Banco), o termo do prazo do período de exercício ocorre em 2022 (para os direitos de conversão com referência aos períodos de tributação de 2015 e 2016) e em 2023 (para os direitos de conversão com referência ao período de tributação de 2017)”, pode ler-se no documento hoje divulgado.
O Fundo de Resolução, a Nani Holdings (accionista de 75% do Novo Banco) e o Novo Banco celebraram um acordo em 27 de Maio de 2021, que clarifica que a participação detida pelo accionista “não é reduzida por efeito do aumento de capital resultante da conversão dos direitos de conversão detidos pelo Estado nos termos do REAID”.
Assim, verificar-se-á uma “diluição da percentagem de participação detida pelo Fundo de Resolução”, estimada em 1,4 pontos percentuais.
Adicionalmente, perspectiva-se “que ocorra um efeito adicional de diluição”, que corresponde “a 4,3 pontos percentuais”.
“Acrescenta-se que estão também em curso os processos de conversão dos activos por impostos diferidos em créditos tributários, com referência aos períodos de 2018, 2019 e 2020”, refere também a entidade presidida por Luís Máximo dos Santos.
No entanto, à data do relatório e contas (26 de Julho), “o Novo Banco, não foi ainda notificado da confirmação desses processos, nos termos previstos no REAID”.
“Caso essa confirmação se venha a concretizar, e dependendo da verificação de outros pressupostos, o efeito dessa diluição adicional poderá corresponder a 10,6 pontos percentuais, em acréscimo à redução agregada de 5,7 pontos percentuais já referida”, esclarece o FdR.
O FdR afirmava também que à data não se encontravam “ainda reunidas as condições para ser tomada a decisão quando ao exercício do direito potestativo, nem existe informação que permita estimar, de forma fiável, o efeito financeiro decorrente da responsabilidade contratual assumida pelo Fundo de Resolução, no quadro da operação de venda do Novo Banco, em Outubro de 2017, para assegurar a manutenção da percentagem de participação da Lone Star no Novo Banco”.