O Governo esclareceu esta sexta-feira que os funcionários públicos vão ter apenas três horas de dispensa de funções para levar os filhos à escola no primeiro dia de aulas.
Segundo uma actualização do comunicado publicado a 13 de junho pelo Conselho de Ministros, emitida esta sexta-feira, os funcionários públicos vão ter apenas três horas de dispensa de funções para levar os filhos menores de 12 anos à escola no seu primeiro dia de aulas.
No ponto 2 do comunicado agora actualizado lê-se que “este diploma determina que os trabalhadores da AP responsáveis pela educação de menores de 12 anos têm direito a faltar justificadamente com vista ao seu acompanhamento no primeiro dia do ano letivo, até três horas por cada menor“.
A redacção inicial do comunicado do Governo referia apenas que o decreto-lei permitia aos trabalhadores da Administração Pública faltarem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no primeiro dia do ano letivo.
A formulação levantou críticas de diversos sectores, entre as quais as do líder do PSD, Rui Rio. “À medida que nos aproximamos das eleições, o Governo vai-nos contando e dando medidas populares com as quais tenta ganhar votos”, dizia então Rio num vídeo publicado no seu Twitter, onde pedia “a mesma medida para todos” e apenas por 2 horas.
O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que promulgou e louvou a medida do Governo, defende um regime idêntico para trabalhadores do setor privado e social, “por forma a evitar uma divisão no setor do trabalho em Portugal”.
A medida, integrada no “Programa 3 em Linha”, foi então justificada pela ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Vieira da Silva, como uma forma de “melhor equilíbrio entre a vida pessoal e profissional” e de “melhorar o índice de bem-estar dos trabalhadores”.
A falta é considerada justificada e a medida aplica-se apenas aos trabalhadores da administração pública central, regional e local, com vínculo de emprego público.
As pessoas deviam ter a liberdade de faltar independente se é justificada ou não …se falta nao recebe o dia de trabalho e está o problema resolvido …
Infelizmente não é assim tão simples, porque o empregador tem prazos para respeitar e não se pode deixar ao simples “não-trabalha-não-recebe” a responbsabilidade dos trabalhadores, porque em caso de falta, a empresa pode incorrer em penalidades contratuais de centenas de milhares de euros ou mesmo milhões, só depende do projecto/encomenda/contrato.
Sou funcionária pública já 15 anos e nunca tive direito a essa folga para levar filho a escola nem conheço quem tenha usufruído dela
Todos terem direito de levar os filhos no primeiro dia à escola??? Isso não! Nivela por baixo …assim todos ficam contentes e não existe inveja! Pobreza de espíritos…pobreza de políticos.
São as mesmas dispensas que têm todos os restantes trabalhadores (do privado) só que a estes ninguém paga salário e ainda lhes marcam falta.
Vamos fazer uma manifestação dos privados, queremos que o estado pague o mesmo a todos os trabalhadores, seja público ou privado, se há dinheiro para uns também tem que haver dinheiro para os outros, afinal somos todos portugueses, ou não?
Medidas popularistas de campanha eleitoral. Só para conquistar votos.
Vai haver mais nos próxioms tempos, estejam atentos.