/

Afinal os funcionários públicos só vão ter três horas para levar os filhos à escola

6

O Governo esclareceu esta sexta-feira que os funcionários públicos vão ter apenas três horas de dispensa de funções para levar os filhos à escola no primeiro dia de aulas.

Segundo uma actualização do comunicado publicado a 13 de junho pelo Conselho de Ministros, emitida esta sexta-feira, os funcionários públicos vão ter apenas três horas de dispensa de funções para levar os filhos menores de 12 anos à escola no seu primeiro dia de aulas.

No ponto 2 do comunicado agora actualizado lê-se que “este diploma determina que os trabalhadores da AP responsáveis pela educação de menores de 12 anos têm direito a faltar justificadamente com vista ao seu acompanhamento no primeiro dia do ano letivo, até três horas por cada menor“.

A redacção inicial do comunicado do Governo referia apenas que o decreto-lei permitia aos trabalhadores da Administração Pública faltarem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no primeiro dia do ano letivo.

A formulação levantou críticas de diversos sectores, entre as quais as do líder do PSD, Rui Rio. “À medida que nos aproximamos das eleições, o Governo vai-nos contando e dando medidas populares com as quais tenta ganhar votos”, dizia então Rio num vídeo publicado no seu Twitter, onde pedia “a mesma medida para todos” e apenas por 2 horas.

O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que promulgou e louvou a medida do Governo, defende um regime idêntico para trabalhadores do setor privado e social, “por forma a evitar uma divisão no setor do trabalho em Portugal”.

A medida, integrada no “Programa 3 em Linha”, foi então justificada pela ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Vieira da Silva, como uma forma de “melhor equilíbrio entre a vida pessoal e profissional” e de “melhorar o índice de bem-estar dos trabalhadores”.

A falta é considerada justificada e a medida aplica-se apenas aos trabalhadores da administração pública central, regional e local, com vínculo de emprego público.

6 Comments

  1. As pessoas deviam ter a liberdade de faltar independente se é justificada ou não …se falta nao recebe o dia de trabalho e está o problema resolvido …

    • Infelizmente não é assim tão simples, porque o empregador tem prazos para respeitar e não se pode deixar ao simples “não-trabalha-não-recebe” a responbsabilidade dos trabalhadores, porque em caso de falta, a empresa pode incorrer em penalidades contratuais de centenas de milhares de euros ou mesmo milhões, só depende do projecto/encomenda/contrato.

  2. Sou funcionária pública já 15 anos e nunca tive direito a essa folga para levar filho a escola nem conheço quem tenha usufruído dela

  3. Todos terem direito de levar os filhos no primeiro dia à escola??? Isso não! Nivela por baixo …assim todos ficam contentes e não existe inveja! Pobreza de espíritos…pobreza de políticos.

  4. São as mesmas dispensas que têm todos os restantes trabalhadores (do privado) só que a estes ninguém paga salário e ainda lhes marcam falta.
    Vamos fazer uma manifestação dos privados, queremos que o estado pague o mesmo a todos os trabalhadores, seja público ou privado, se há dinheiro para uns também tem que haver dinheiro para os outros, afinal somos todos portugueses, ou não?

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.