O Governo aprovou o novo salário mínimo de 635 euros na administração pública, mas as progressões aplicam-se antes das subidas salariais.
Esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o Governo aprovou o aumento da remuneração base na administração pública de 580 para 635,07 euros. No entanto, uma parte dos trabalhadores atingirá este patamar através das progressões na carreira.
Maria Manuel Leitão Marques, ministra da Presidência, esclareceu ao Público que a progressão se faz em primeiro lugar. Desta forma, alguns funcionários públicos chegarão aos 635 euros usando os dez pontos que acumularam na avaliação. Na prática, só quem não está em condições de progredir será abrangido pelo decreto-lei que aumenta a remuneração base.
Segundo o Governo, uma parte dos 70 mil funcionários públicos serão abrangidos pelo aumento da remuneração mínima que chegará aos 635 euros por causa das progressões e não pela aplicação do decreto-lei.
Maria Manuel Leitão Marques explicou que o decreto-lei faz a atualização da remuneração base da administração pública e “não tem nada a ver com o regime de progressão de carreira”. Além disso, acrescentou, o aumento “é uma atualização salarial e não é tratado como uma valorização salarial”.
A diferença na terminologia usada não é inocente, uma vez que a “valorização salarial” limpa os pontos e não é este o caso, assegurou a ministra da Presidência.
A progressão ocorre antes da aplicação do decreto-lei. Desta forma, os trabalhadores em condições de progredir, progridem, e só depois se aplica o diploma que coloca a remuneração base da administração pública na quarta posição da Tabela Remuneratória (TRU), resume o matutino.
A ministra garante que a atualização aprovada “não prejudica nenhum trabalhador em funções públicas relativamente à sua progressão na carreira, a qual ocorre, em função dos pontos acumulados, a partir de 1 de Janeiro de 2019”.
No entanto, os sindicatos discordam, defendendo que todos os funcionários públicos que estão abaixo dos 635 euros devem ser aumentados para este nível salarial, por via da aplicação do decreto-lei. E, acrescentam, quem tiver os dez pontos necessários deve passar para a posição remuneratória seguinte que corresponde a um salário de 683 euros.