Fumar nas casas de banho é a principal razão das multas nos aviões

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O acto de fumar a bordo num avião, quase sempre dentro da casa de banho e com maior frequência nos voos de longo curso, é a razão da maioria dos processos de contra-ordenação instaurados pelo regulador da aviação civil.

O consumo de bebidas alcoólicas antes do embarque, apresentando-se os passageiros embriagados, e o consumo a bordo do avião de bebidas não autorizadas é a segunda violação de conduta mais frequente sob a alçada do Instituto Nacional de Aviação Civil, INAC, tendo resultado em 25 processos de contra-ordenação em 2013 face aos 53 da violação da proibição de fumar.

O INAC publicou esta semana na imprensa meia centena de anúncios em que os infratores são quase todos estrangeiros, que voavam de ou para Portugal, o que representa uma última tentativa de notificação, depois de esgotados “outros meios”, coexistindo processos desde 2007 até 2014.

Na maioria dos anúncios, o cenário é semelhante: o processo foi instaurado devido ao facto de o passageiro ter fumado na casa de banho da aeronave.

No entanto, há mesmo aqueles que arriscam matar o vício sem sequer sair do lugar e alguns que reincidem na mesma viagem.
Apesar de esta infracção ser mais recorrente nos voos de longo curso, há uma passageira notificada por ter fumado numa viagem entre Lisboa e o Funchal, na Madeira – um voo de 1h45m.

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Utilização do telemóvel durante as manobras de aterragem ou decolagem ainda dá multa

Há ainda casos caricatos como o de um passageiro que, estando alcoolizado, o que “compromete a segurança da aeronave, seus passageiros e bens”, segundo o anúncio, utilizou o telemóvel para “tirar fotografias à tripulação, tendo sido previamente informado sobre essa proibição”, ou de outro que, também alcoolizado, se recusou a sentar durante a aterragem.

A utilização de telemóvel e de outros mecanismos electrónicos levou à instauração de quatro processos em 2013, cabendo nesta categoria o exemplo de um passageiro que utilizou o equipamento durante aproximação à pista, depois de ter sido repreendido pelos tripulantes.

Em média, no último ano, o INAC instaurou 8 processos de contra-ordenação por mês, num total de 82 processos, que são puníveis com coimas a oscilar entre os 1.000 e os 4.000 euros.

/Lusa

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