A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) suspendeu temporariamente o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de cinco mil casas que foram submetidas a reavaliação no ano passado, destaca o Diário de Notícias.
O jornal adianta que o fisco pretende verificar se estes contribuintes estão abrangidos pela cláusula de salvaguarda que impede que, de um ano para outro, o imposto aumente mais de 75 euros ou um terço da diferença entre o que foi pago no ano anterior.
Nas orientações que foram passadas aos funcionários do fisco, determina-se que sejam suspensas, nesta primeira fase de pagamento, as liquidações de 2016 que correspondam a contribuintes particulares detentores de habitações próprias e permanentes, e quando “tiver sido apresentado um Modelo 1 para o prédio com produção de efeitos a 2016”.
A solução da Autoridade Tributária é nova e evita que haja cobranças em excesso numa primeira fase para depois se proceder a reembolso ou acertos, como já aconteceu em anos anteriores.
“Antes, as pessoas entregavam o pedido de reavaliação e, às vezes, a primeira prestação do IMI chegava ainda sem ter em conta o resultado, o que implicava que fizessem mais tarde os acertos sobre o que tivesse sido pago a mais”, afirmou ao DN António Ernesto Pinto, da Deco.
O objetivo desta suspensão do pagamento do IMI é “não onerar indevidamente os contribuintes”, uma indicação que “resulta da necessidade de verificação das condições de aplicação das novas cláusulas de salvaguarda”, explica a AT.