A Autoridade Tributária (AT) apurou que uma parte das empresas que aderiram ao apoio à retoma progressiva indicou à Segurança Social quebras de faturação erradas e está agora a obrigá-las a devolver as ajudas recebidas.
A legislação prevê que a quebra de faturação indicada pelo empregador é verificada pela Autoridade Tributária (AT). Assim, a Segurança Social deve remeter para o Fisco a “identificação das entidades empregadoras beneficiárias e a percentagem de quebra de faturação necessária para o acesso aos apoios requeridos”.
Caso as Finanças identifiquem desconformidades, as empresas são notificadas e obrigadas a restituir as prestações indevidamente pagas. A legislação determina ainda que os apoios devem ser suspensos.
É isto que está acontecer a várias empresas, que estão há meses sem receber qualquer ajuda, segundo avança o jornal ECO esta quinta-feira.
Em fevereiro, a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) avisou que havia pedidos de apoio à retoma progressiva relativos a meses de 2020 ainda por deferir a apelou à sua regularização.
Três semanas depois, a Provedora de Justiça denunciou os atrasos no apoio à retoma progressiva, tendo apurado que esta situação tinha sido “gerada pela adoção, no final de novembro de 2020, dos procedimentos necessários à confirmação, junto da AT, da percentagem de quebra de faturação invocada pelos requerentes” do regime extraordinário.
A Provedora de Justiça adiantou que, quando se verificou disparidades entre a quebra de faturação indicada e a apurada pelo Fisco, “uma parte substancial dos queixosos” não recebeu notificações, como prevê a legislação, e continua com o processo suspenso, apesar de terem corrigido os valores e apresentado reclamações.
Em declarações ao ECO, fonte do Ministério do Trabalho disse que, através da verificação do Fisco, foi possível concluir que um conjunto de empregadores não tinha a quebra de faturação indicada no pedido à Segurança Social, o que significa que os valores pagos terão de ser devolvidos
“Esta verificação [da Autoridade Tributária] ocorreu nos processos apresentados a partir de outubro de 2020, tendo os processos dessas empresas relativos a agosto e setembro sido pagos. Essas verbas terão de ser devolvidas por falsas declarações”, disse.
Por outro lado, entre estas empresas, há algumas que podem continuar a beneficiar do apoio à retoma progressiva, uma vez que cumprem as condições de acesso. Para isso, devem entregar um novo pedido à Segurança Social, “que corresponda à quebra real de faturação”.
O apoio à retoma progressiva está disponível para as empresas com quebras de faturação de, pelo menos, 25%. O limite inicial era de 40%, mas acabou por ser revisto e flexibilizado.
Este apoio permite aos empregadores reduzirem os horários de trabalho, em função das suas quebras de faturação.Se tiverem quebras de 75%, podem cortar os tempos de trabalho em até 100%. Se as suas quebras rondarem os 30%, podem cortá-los, no máximo, em 33%.
Os empregadores recebem também um apoio da Segurança Social para o pagamento dos salários e, no caso das micro, pequenas e médias empresas, beneficiam de um desconto nas contribuições sociais.
Esta medida de apoio à manutenção do emprego está atualmente disponível até ao final do semestre, mas o ministro da Economia já adiantou que deverá ser estendida até setembro.
E muito bem!