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Fisco fez “reflexão” sobre Operação Stop para apanhar devedores, mas não viu nada de ilegal

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(dr) Laura Haanpaa

A forma não foi a ideal, mas não encerrou nada de ilegal. Esta é a conclusão da Autoridade Tributária (AT) quanto à “Operação Stop” realizada numa rotunda de Valongo, no distrito do Porto, para apanhar contribuintes com dívidas fiscais. O processo termina após uma “reflexão” interna e sem quaisquer processos disciplinares.

A Autoridade Tributária (AT) divulgou as conclusões do inquérito realizado à acção do Fisco que decorreu numa rotunda de Valongo, no distrito do Porto, em Maio deste ano. Intitulada “Acção sobre Rodas”, a Operação Stop do Fisco visou “apanhar” contribuintes com dívidas fiscais em plena estrada, prevendo a apreensão de viaturas, no caso de estes não as saldarem.

O inquérito interno aberto e cujas conclusões são agora reveladas nota que houve “uma mobilização de meios desproporcionados” e que a cobrança coerciva poderia ter sido feita usando “meios que evitariam a exposição pública dos trabalhadores da AT e dos executados”. Mas, apesar disso, “as faltas observadas não justificam a instauração de processos disciplinares”, salienta-se no documento publicado no Portal das Finanças.

Não se observou ilegalidade susceptível de pôr em causa a sua validade, uma vez que, desde que enquadrados em processo de execução fiscal, tais actos são legais e válidos, ainda que sejam realizados externa e pessoalmente junto dos devedores e, se necessário, com o apoio das forças de segurança”, aponta a AT.

O documento também vinca que, embora não haja consequências disciplinares do episódio, a análise permitiu fazer “uma reflexão sobre a necessidade de adopção de medidas que habilitem os serviços centrais da AT a intensificar a coordenação geral e a supervisão de procedimentos executivos de massa ou que possam vir a ter maior exposição pública”. Portanto, fica a lição para o futuro.

A AT ainda esclarece que “a metodologia adoptada consistiu na identificação, por simples controlo visual, de matrículas de veículos em circulação cujos proprietários tinham dívidas em processos de execução fiscal, caso em que os trabalhadores da AT davam indicação aos elementos da GNR para imobilizar as viaturas, ao que se seguia o atendimento dos devedores em postos móveis criados para o efeito, onde era possível validar, em tempo real, através da consulta às aplicações informáticas da AT, a existência de dívidas em condições legais de justificar a penhora de bens ou apreensão de veículos já penhorados e em circulação”.

Em quatro situações, os condutores que foram parados não eram os devedores identificados pela AT, uma vez que a propriedade do carro já tinha sido transferida. Dos contribuintes abordados, 17 já tinham pago as dívidas, mas o sistema informático ainda não tinha essa informação registada, e 2 contribuintes tinham sido “declarados insolventes”.

Do total de 4576 matrículas monitorizadas, as autoridades mandaram parar 93 veículos respeitantes a 88 devedores. “Foram efectuadas 3 penhoras de veículos, 2 apreensões de veículos penhorados que se encontravam em circulação e apresentados no local 17 pedidos de pagamento em prestações e recebidos 40 pagamentos”, revela a AT.

O relatório confirma que a acção foi planeada e executada pela Direcção de Finanças do Porto, cujo responsável da altura, José Oliveira e Castro, se demitiu do cargo na sequência da polémica, mas não revela se as entidades máximas do Fisco tiveram conhecimento dela.

SV, ZAP //

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