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Fisco devolve 1 euro e meio de imposto em quatro cheques de cêntimos

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José Sena Goulão / Lusa

O ministro das Finanças, Mário Centeno

O ministro das Finanças, Mário Centeno

A Autoridade Tributária devolveu a uma empresa da Amadora 1,5 euros, relativos a IRC cobrado a mais, em quatro cheques diferentes, todos no valor de poucos cêntimos.

O caso é relatado pelo jornal Correio da Manhã que refere que o sócio-gerente de uma empresa de eficiência energética na Amadora, Manuel dos Santos, recebeu quatro cartas da Autoridade Tributária (AT), cada uma com um cheque no valor de poucos cêntimos, perfazendo um total de 1,4 euros.

Um cheque valia 3 cêntimos, outro 24 cêntimos, outro respeitava a 59 cêntimos e finalmente, o outro tinha o valor de 63 cêntimos, conforme aponta o CM.

Está em causa a devolução de IRC cobrado em excesso pelo Fisco, relativo ao mês de Janeiro, conforme explica Manuel dos Santos ao jornal, criticando a situação “ridícula”.

“Provavelmente a emissão de cada cheque e o envio por correio custou mais do que o total restituído”, lamenta o sócio-gerente da empresa, acusando a “máquina fiscal” de entreter-se “com estas ninharias” enquanto deixa escapar “grandes quantidades, como no caso das offshores“.

“O ridículo é a máquina fiscal não ter um sistema de bom senso para que abaixo de determinado valor o dinheiro entre em crédito para pagamentos futuros”, realça Manuel dos Santos.

Contactado pelo CM, o Ministério das Finanças não comentou o caso.

ZAP //

7 Comments

  1. Quando isto acontece, que dizer de um país destes?! Se as Instituições do Estado ” brincam” com isto, ou seja, são os primeiros a dar os maus exemplos…logo que futuro terá este país?! Bom não será, certamente..

    • Sem dúvida. Isto é revelador das pessoas incompetentes que estão frente das Instituições do Estado. Muitas delas, só porque acabaram de tirar comprar, uma licenciatura numa qualquer faculdade privada.

  2. Mais, os excessos de cobrança deveriam ir “por defeito” para crédito, a menos que os directos interessados pedissem a devolução — importante no caso de montantes elevados, que só seriam compensados em longo tempo.

  3. Nos finais do milênio passado, mandei um funcionário pagar na tesouraria das finanças no dia 12 de maio, um valor de IVA liquidado a uma entidade estrangeira, cujo prazo de entrega decorria até dia 30 do mês. O funcionário pagou o valor do IVA mais o valor de uma multa. Telefonei imediatamente à tesouraria invocando a lei que me permitia o pagamento até ao dia 30, e exíjia a devolução do valor cobrado pela multa. Responderam que o dinheiro já havia sido registado, e por conseguinte não seria devolvido. Reclamei de imediato por escrito. A reclamação foi para a “gaveta”. Fui pessoalmente, varias vezes à reparticao, exigir resposta, até que, um ano depois, me responderam que eu tinha razão, mas não devolviam o dinheiro, porque o valor da devolução era inferior a cinco mil escudos! Como agora devolvem menos de €1,5?!!!!!

  4. Como devolveram a quantia de €1,50? já foi alterado ou anulado o valor mínio de €5,00 para devolução dos excessos cobrados?

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