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Fisco abre 122 processos a bancos por erros nos dados sobre offshores

Este ano, a Autoridade Tributária e Aduaneira já levantou 122 processos para aplicar coimas a bancos devido a falhas nas declarações anuais onde são indicadas as transferências realizadas pelos clientes para contas bancárias sediadas em paraísos fiscais.

Este ano, foram já levantados 122 processos, um número significativo que contrasta com os nove desencadeados no ano passado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) relativamente a cinco entidades, fiscalizadas pela Unidade dos Grandes Contribuintes.

O prazo para as sociedades financeira, instituições de crédito e prestadores de serviços de pagamento submeterem no Portal da Finanças as declarações sobre os fluxos de capital enviados para offshores ao longo de 2017 terminou há quatro meses, lembra o Público.

Após essa data (março de 2018), o Fisco recebeu uma grande quantidade de ficheiros de substituição, nos quais os bancos corrigiram as declarações dos anos anteriores, dando a conhecer, em muitos casos, novas operações bancárias que foram omitidas inicialmente.

Quando compararam os ficheiros antigos com os novos, os serviços da AT encontraram essas transferências omissas e, além disso, verificaram que os primeiros documentos tinham outros dados incompletos ou incorretos.

Para já, não é claro se algumas das novas declarações dizem respeito a transferências que se cruzam com o apagão de dados da base central do fisco, de 2011 a 2014. No entanto, há um dado que se destaca das estatísticas das transferências para offshores: o Fisco reviu em alta os valores de três anos (2014, 2015 e 2016) na ordem dos 2500 milhões de euros.

Segundo o Público, a AT está a equacionar a possibilidade de fazer chegar ao Ministério Público informação sobre estas omissões.

Mas, para já, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, deu orientação para que os serviços de inspeção do fisco deem prioridade ao apuramento dos factos tributários relacionados com duas situações: as transferências inicialmente omitidas e as operações alvo de declarações de substituição, caso haja indícios de fraude e evasão.

Cada um dos 122 atos de noticia levantados pela AT correspondem a uma declaração onde foram identificadas falhas, o que não significa que em causa estejam 122 instituições de crédito, sociedades financeiras e outras entidades, porque haverá uma sobreposição de entidades, uma vez que dizem respeito a mais do que um ano.

Por cada contra-ordenação, dá conta o jornal, o banco será punido, no máximo, com uma coima de 5625 euros. A Lei Geral Tributária prevê coimas que vão de 375 a 22.500 euros, mas reduz a sanção a um quarto do valor nas situações em que não há imposto a pagar ao fisco.

O Governo considera que as coimas a aplicar nestes casos não são dissuasoras, razão pela qual o gabinete de Mendonça Mendes pediu que a AT estude propostas para avançar com uma alteração legislativa. Em cima da mesa está a proposta de definir a coima “em função do volume de negócio” dos bancos.

ZAP //

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