Fez-se história em Bruxelas: Novo pacto migratório aprovado

Hans Punz / EPA

Parlamento Europeu deu luz verde final à reforma da política de migração e asilo da União Europeia (UE). Roberta Metsola diz que “foi feita História”.

O Parlamento Europeu deu luz verde à vasta reforma da política de migração e asilo da UE, que prevê o combate à imigração ilegal e uma solidariedade obrigatória entre os Estados-membros, após quatro anos de discussões.

Fez-se história em Bruxelas. O “Pacto sobre as Migrações e Asilo” foi aprovado.

Na minisessão do Parlamento Europeu, que arrancou, esta quarta-feira, em Bruxelas, os eurodeputados aprovaram por maioria os 10 textos legislativos que compõem o novo pacto, que foi proposto em 2020.

Os principais objetivos destas medidas promover uma partilha equitativa das responsabilidades entre os Estados-membros e uma coordenação solidária face aos fluxos migratórios.

Esta votação era vista como a última oportunidade para aprovar o documento antes das eleições europeias de junho próximo, após ao longo destes últimos quatro anos ter sido possível, dentro da UE, ultrapassar muitas das tensões entre os 27 Estados-membros, que ainda assim mantêm diferentes visões sobre a política migratória.

Depois desta aprovação pela assembleia europeia, está prevista para 29 de abril a derradeira votação no Conselho (organismo no qual estão os 27 Estados-membros) por maioria qualificada, segundo fontes europeias.

Esta reforma prevê, desde logo, um controlo reforçado das chegadas de migrantes à UE, transferências mais rápidas dos que não têm direito a asilo e um mecanismo de solidariedade obrigatório em benefício dos Estados-membros sob maior pressão migratória.

“Fez-se História”

“Conseguimos aprovar um quadro legislativo robusto sobre como lidar com as migrações e o asilo na União Europeia [UE]. Demorou mais de dez anos para concretizar, mas mantivemos a nossa palavra”, escreveu a presidente do Parlamento Europeu, Roberta Metsola, na rede social X/Twitter, após a votação.

Na ótica da presidente do PE, o novo Pacto em Matéria de Migração e Asilo é um “equilíbrio entre solidariedade e responsabilidade” e esta “é a maneira europeia” de fazer as coisas.

O que propõe o pacto?

De que maneira o novo pacto vai proteger melhor as fronteiras e refugiados?

Triagem obrigatória de migrantes

Com as novas regras, passa a haver uma triagem obrigatória de migrantes para que o processo seja mais simples.

Logo na fronteira externa da EU deve haver uma avaliação rápida para determinar se o pedido de asilo pode continuar ou é inadmissível. Enquanto este processo decorre, os requerentes não podem entrar em nenhum Estado-membro, mantendo-se em centros especialmente criados para este processo.

Os Estados-membros planeiam que sejam criados cerca de 30.000 centros, a fim de acolher até 120.000 migrantes por ano.

A triagem deverá ser feita em sete dias e inclui identificação, controlos sanitários e de segurança, bem como a recolha de impressões digitais e registo numa base de dados biométrica (Eurodac).

Esta base passará a conter dados como imagens faciais, além de dados pessoais, como o nome, a data de nascimento, a nacionalidade e a data e o local do pedido de proteção internacional.

Esta obrigação só não será aplicada aos refugiados ucranianos que beneficiam de proteção temporária.

Os menores não acompanhados também serão excluídos do processo de triagem, a menos que constituam uma ameaça para a segurança.

É introduzido um sistema de prioridades de pedidos, favorecendo os menores e os membros da sua família.

Mínimos de análises de pedidos

Os Estados-Membros devem ter números mínimos de análise de pedidos de entrada, com base numa fórmula que tenha em conta o número de passagens irregulares das fronteiras e de recusas de entrada durante um período de três anos.

O número máximo de pedidos de asilo que um Estado-membro é obrigado a analisar anualmente será quatro vezes superior ao respetivo limite de capacidade adequada.

A nível da UE, esta capacidade adequada é de 30.000.

Repatriar em “países terceiros seguros”

Um Estado-membro pode repatriar um requerente de asilo para um chamado “país terceiro seguro”, caso considere que podia ter apresentado aí o seu pedido de proteção.

O “país terceiro seguro” tem de cumprir critérios como garantir a vida e liberdade de um requerente e deve existir uma “ligação suficiente” entre a pessoa em causa e este país terceiro.

Solidariedade obrigatória

O acordo substituirá o atual Regulamento de Dublin, que estabelece quem é responsável pela análise de um pedido de asilo, mas mantém o princípio geral de que o país de entrada na UE é o responsável pela análise do processo.

No entanto, é introduzido um mecanismo de solidariedade obrigatória para aliviar e ajudar os Estados-membros com mais pressão migratória, normalmente os do sul da Europa.

Os outros países da UE devem então contribuir quer acolhendo requerentes de asilo (relocalizações), quer através de ajudas financeiras, que podem ser dadas em recursos humanos ou materiais.

O Conselho planeia que haja pelo menos 30.000 relocalizações por ano de requerentes de asilo (a partir dos países sob maior pressão migratória para outros Estados que são, por norma os chamados países do interior da Europa).

Caso não aceitem relocalizar o requerente de asilo, os Estados têm de pagar uma compensação financeira que se prevê ser de 20 mil euros por cada pessoa.

O valor anual mínimo de contribuições financeiras dos Estados menos expostos deverá ser de 600 milhões de euros, mas estes valores podem ser aumentados em anos de crise.

E por falar em crise…

O pacto estabelece ainda um quadro de apoio aos Estados que enfrentem uma situação de crise migratória, autorizando-os a adaptar medidas excecionais ou a pedir apoio solidário, embora ambas as situações tenham de ter autorização prévia do Conselho.

Num caso desses, os Estados devem acionar rapidamente um mecanismo de solidariedade a favor do país em crise e estabelecer um regime excecional menos protetor para os requerentes de asilo do que os procedimentos habituais.

Este caso prorroga o possível período de detenção de um migrante nas fronteiras externas da UE e permite procedimentos de exame de pedidos de asilo mais rápidos e simplificados para um maior número de pessoas, para que possam ser devolvidos mais facilmente.

Além disso, passa também a haver novas regras para situações em que os migrantes são instrumentalizados para fins políticos, ou seja, quando outros Estados incentivam fluxos migratórios para tentar desestabilizar a UE.

ZAP // Lusa

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