Famílias que não recebem 600 euros anuais de abono terão cheque compensatório

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Agregados inseridos no 3.º escalão deverão ser os mais beneficiados.

A Autoridade Tributária Aduaneira vai passar a atribuir às crianças e jovens que, através do abono de família e da dedução à coleta em sede de IRS, não recebam um valor total anual de 600 euros ou de 50 euros mensais. O pagamento será feito através de um cheque com a diferença e o pagamento referente a este ano será efetuado em março, avança o Diário de Notícias.

De acordo com a mesma fonte, a medida deve abranger mais de 300 mil famílias de rendimentos mais elevados, as quais pertencem aos 3.º, 4.º e 5.º escalões para atribuição de abono. Já no que respeita aos agregados mais pobres, do 1.º e 2.º escalões, o reforço será feito por via da prestação social.

Apesar de já constar do Orçamento do Estado para este ano, a medida — complemento garantia para a infância — só agora vai começar a ser operacionalizada. Até ao final do ano, a Segurança Social tem como função comunicar às Finanças quem são os beneficiários e o montante dos abonos que são pagos às famílias para que a AT possa cruzar a informação com os dados da dedução à coleta em sede de IRS e apurar qual o valor que as famílias têm direito por filho. Só após este processo, será possível determinar quantas famílias serão abrangidas.

Atualmente, existem 286 684 famílias no 3.º escalão de rendimentos (entre 6204,80 e 10 548,16 euros); no 4.º escalão, com rendimentos entre 10 548,16 e 15 512, estão 92 768 titulares. Já no 5.º escalão, com rendimentos superiores a 15 512 euros, não há dados disponibilizados pela Segurança Social — as crianças pertencentes a estes agregados familiares não têm direito a abono.

No entanto, a AT ainda tem que proceder aos cálculos, de forma a perceber que famílias recebem abonos inferiores a 600€ e quantas é que não têm direito a deduzir esse mesmo montante por filho, em sede de IRS, por não terem rendimentos suficientes. É o caso, a título de exemplo, das famílias que estão a receber até o mínimo de existência, que está nos 9415 euros por ano, e estão isentas de IRS mas depois também não podem receber do Fisco. Tal como destaca a mesma fonte, são sobretudo as famílias do 3.º escalão que irão beneficiar do “complemento de garantia”.

ZAP //

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