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Extinção do posto de trabalho com novas regras a partir de 1 de junho

Ministry of Information Photo Division Photographer / Wikimedia

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A extinção do posto de trabalho terá novas regras a partir de 1 de junho, passando a avaliação de desempenho a ser o primeiro critério, entre cinco, para justificar o despedimento, segundo um diploma hoje publicado em Diário da República.

Por ordem, os cinco critérios da lei são: pior avaliação de desempenho, com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador; menores habilitações académicas e profissionais; maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa; menor experiência na função; e menor antiguidade na empresa.

Estes critérios, que a lei classifica como “relevantes e não discriminatórios”, podem ser usados pelas empresas para escolher quais os postos de trabalho a extinguir quando exista “na secção ou estrutura equivalente uma pluralidade de postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico”.

Atualmente, e até 1 de junho, a antiguidade no posto de trabalho é o único critério que permite ao empregador justificar a cessação do contrato por extinção do posto de trabalho.

Esta sexta alteração ao Código do Trabalho – hoje publicada em Diário da República (DR) – resulta do acordo para a competitividade, o crescimento e o emprego, assinado em janeiro de 2012 por todos os parceiros sociais à exceção da CGTP.

Em março, na altura que foi discutida no parlamento esta alteração na legislação laboral, o ministro do Emprego, Pedro Mota Soares, defendeu a necessidade de alterar as normas dos despedimentos por extinção do posto de trabalho e inadaptação, mas a oposição acusou o Governo de querer apenas facilitar despedimentos.

Mota Soares insistiu, na altura, numa mudança do princípio “o último a entrar é o primeiro a sair” quando há a reestruturação de uma empresa e lembrou que as alterações propostas respeitavam o acórdão do Tribunal Constitucional, que chumbou a primeira versão apresentada pelo executivo.

O Tribunal declarou inconstitucionais algumas das normas introduzidas em 2012 no Código do Trabalho, num acórdão de 20 de setembro, respondendo a um pedido de fiscalização sucessiva de deputados da oposição.

/Lusa

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