A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) não foi ouvida sobre Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, apresentada pelo Ministério da Justiça ao Parlamento, por isso emitiu uma nota sobre os constrangimentos com que se confronta.
Em relação ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, a Estratégia Nacional Anticorrupção diz que deve ser feita “uma avaliação rigorosa e independente” das condições de funcionamento da estrutura responsável pela sua fiscalização, “para identificação dos constrangimentos que enfrenta”.
Contudo, na nota citada pelo jornal Público, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) disse que “esse trabalho está há muito feito”. Para esta estrutura, dirigida por José Eduardo Figueiredo Dias, a solução passa “em particular pela revisão do mapa de pessoal do Tribunal Constitucional afeto à ECFP — propostas que, no entanto, nunca encontraram eco junto do poder político”.
A ECFP “continua a trabalhar com uma direção composta por três elementos, por um número variável de técnicos superiores (a maioria em regime de mobilidade) que, no máximo, atingiu o número de oito, com três assistentes administrativas e um assistente operacional”.
Estes são os mesmos meios humanos que a estrutura dispunha antes da alteração da lei orgânica do Tribunal Constitucional que passou para a ECFP responsabilidades do tribunal e do Ministério Público (MP).
Assim, a partir de 2018, a ECFP passou a ter competência exclusiva pela emissão das decisões finais sobre as contas dos partidos e das campanhas eleitorais e sobre as contas com irregularidades.
Quando entrou em vigor essa alteração legislativa, “a ECFP recebeu um enorme número de processos que se encontravam a aguardar julgamento no Tribunal Constitucional”, como é o caso das contas dos partidos relativos aos anos de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014; as contas das campanhas eleitorais dos Açores de 2012, das eleições autárquicas de 2013, das eleições para o Parlamento Europeu de 2014, das eleições regionais da Madeira de 2015 e das eleições presidenciais de 2016.
Vários processos prescreveram, bem como coimas que ascendiam a centenas de milhares de euros.
“Não obstante a falta de meios sempre assinalada e nunca resolvida”, a ECFP afirma que foram aplicadas coimas cuja soma atingiu 342.731,50 euros em decisões de contra-ordenação.
Nos casos em que havia indício de crime, as decisões seguiram para a Procuradoria-Geral da República (PGR).