Lei que permite aplicar prisão domiciliária a incendiários nos meses de verão pouco foi aplicada. Ao contrário do prometido, GNR e PSP não têm vigiado potenciais incendiários.
Há uma lei que permite a juízes aplicar prisão domiciliária a incendiários nos meses mais quentes do ano. Embora a medida tenha sido anunciada como uma solução para reduzir o número de fogos florestais, escreve o Jornal de Notícias, a verdade é que este mecanismo foi escassamente utilizado.
Apenas sete incendiários com pena suspensa ou em liberdade condicional estiveram, neste verão, presos em casa com pulseira eletrónica. Nos últimos quatro anos, desde que a lei entrou em vigor, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) só recebeu ordem dos tribunais para aplicar a medida em 13 casos.
O número de incendiários em prisão domiciliária é residual se comparado com o universo de condenados. Por exemplo, só em 2018, foram condenados em primeira instância 173 arguidos por incêndio florestal, dos quais 73 foram libertados, com as penas de prisão suspensas.
Além disso, ao contrário do prometido há cinco anos, nenhum potencial incendiário é vigiado pela GNR ou pela PSP nos meses de maior calor. Apenas a PJ desenvolve trabalho preventivo neste capítulo.
A promessa partiu do ex-secretário de Estado da Administração Interna Jorge Gomes, que disse que os potenciais incendiários estariam “todos debaixo de uma atenção muito séria” da GNR e da PSP. No entanto, não é o que se tem verificado.
Aqueles que são “referenciados como suspeitos ou até investigados e condenados pela prática do crime de incêndio florestal”, não são vigiados pela PSP, afirma a polícia ao JN.
A GNR, por sua vez, explica que as ações de vigilância “apenas podem ocorrer ao abrigo de medidas penais e processos penais em sede de inquérito”.
Condenados a penas de prisão, em 2018 e 2019, 117 incendiários puderam ficar em liberdade graças à suspensão das penas.