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15 anos após gravação sem autorização, Estado condenado a indemnizar Sá Fernandes

Ricardo Sá Fernandes / Facebook

O advogado Ricardo Sá Fernandes.

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado português a pagar uma indemnização de 3 mil euros ao advogado Ricardo Sá Fernandes. Em causa está um acórdão assinado pelo juiz Rui Rangel em 2014, quando estava no Tribunal da Relação de Lisboa, que condenou o advogado por causa de uma gravação sem autorização no caso “Bragaparques”.

A decisão divulgada pelo Público e pelo Jornal de Notícias imputa ao Estado português ainda a responsabilidade pelo pagamento de 1632 euros referentes às despesas do processo.

O caso está relacionado com o chamado processo “Bragaparques” e com uma tentativa de suborno de 200 mil euros que foi feita pelo empresário Domingos Névoa ao então vereador da Câmara de Lisboa, José Sá Fernandes, que é irmão do advogado.

Há cerca de 15 anos, Ricardo Sá Fernandes e Domingos Névoa, sócio da Bragaparques, reuniram-se num hotel de Lisboa, com o intuito de negociar o pagamento do suborno ao irmão do advogado. Ricardo Sá Fernandes gravou a conversa sem ter autorização judicial para o efeito, ao contrário do que sucedeu noutros encontros também gravados pelo advogado, mas já com o devido aval de um tribunal.

Em causa estavam as críticas de José Sá Fernandes ao negócio da permuta do Parque Mayer, que era detido pela Bragaparques, por terrenos da Feira Popular, propriedade da Câmara de Lisboa. O anúncio de que ia interpor uma acção popular para não permitir o negócio levou Domingos Névoa a tentar comprá-lo com 200 mil euros através de negociações com o irmão.

Ora, pelo facto de ter gravado a primeira conversa com Domingos Névoa sem autorização judicial, Ricardo Sá Fernandes foi condenado, em 2014, pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) ao pagamento de 4800 euros, uma decisão que quadruplicou o valor da multa que tinha sido aplicada em primeira instância.

O acórdão do TRL foi assinado pelos juízes Almeida Cabral e Rui Rangel, este último acusado de tráfico de influências na Operação Lex, onde é o principal arguido por suspeitas de venda de sentenças.

A decisão do TRL gerou controvérsia, já que se não fossem as gravações feitas por Ricardo Sá Fernandes, Domingos Névoa nunca teria sido condenado por tentar corromper o vereador. O empresário acabou condenado a 5 meses de prisão, com pena suspensa, e a entregar 200 mil euros ao Estado. Todavia, o caso prescreveu e acabou por não pagar nada.

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) entende, agora, que os dois juízes do TRL violaram o princípio da imparcialidade da justiça e que não avaliaram devidamente as provas.

“O Tribunal da Relação não interrogou nenhuma testemunha, nem mesmo o requerente. Em consequência, o requerente [Sá Fernandes] não pôde apresentar a sua defesa sobre se agiu por necessidade e, mais especificamente, se sabia que a sua acção era proibida por lei”, aponta o TEDH, concluindo que Sá Fernandes “não beneficiou de um julgamento justo” e que “houve uma violação do artigo 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem”.

Além disso, o TRL “não teve em conta o contributo de Ricardo Sá Fernandes para a condenação do empresário por corrupção”, nem “fez algum comentário sobre a conduta repreensível” de Domingos Névoa, sustenta o acórdão do TEDH.

“A gravação contestada foi incorporada nos processos penais movidos contra o empresário e levada em consideração na avaliação dos factos. Este elemento factual foi claramente omitido da avaliação jurídica levada a cabo pelo tribunal de recurso, que não analisou a situação jurídica tomada como um todo”, considera ainda o TEDH, argumentando que “houve omissões, o que significa que o raciocínio do Tribunal da Relação era defeituoso“.

Uma certa animosidade pode ter despertado entre Sá Fernandes e os dois juízes”, finaliza o TEDH, referindo-se às críticas feitas por Sá Fernandes na comunicação social, após o acórdão do TRL.

ZAP //

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