Estado devolve 80 mil euros de certificados de aforro à família de homem que morreu há 22 anos

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António Cotrim / Lusa

Entrada do Supremo Tribunal de Justiça

Supremo Tribunal deu razão aos dois irmãos cujo pai tinha investido 50 mil euros em certificados de aforro, após o Estado se ter apropriado dos fundos na sequência da sua morte em 2002.

A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) sofreu mais uma derrota em tribunal, sendo obrigada a devolver cerca de 80 mil euros aos filhos de um aforrista falecido há mais de duas décadas. Esta decisão marca um novo capítulo na disputa legal entre herdeiros e a entidade estatal responsável pelos certificados de aforro.

Entre 2012 e 2023, mais de 50 milhões de euros foram revertidos a favor do Estado, com o IGCP invocando a prescrição do direito ao resgate dos certificados após a morte dos titulares. Esta prática, contudo, tem sido contestada nos tribunais, onde vários acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça têm dado razão aos herdeiros que só descobriram a existência dos certificados anos depois do falecimento do titular.

O caso mais recente envolveu Manuel, um técnico da Portugal Telecom que faleceu em 2002. Manuel, que tinha investido cerca de 50 mil euros em certificados da série B, deixou a sua família em dificuldades financeiras após sua morte. A descoberta dos certificados ocorreu apenas em 2020, quando os filhos encontraram os documentos ao limpar a casa da mãe, que faleceu nesse ano, explica o Público.

O processo de resgate dos certificados foi dificultado pela pandemia e pela recusa do IGCP em devolver voluntariamente o dinheiro. Informados sobre decisões judiciais favoráveis a outros herdeiros em situações semelhantes, os filhos de Manuel recorreram ao tribunal. Após uma primeira derrota, o Tribunal da Relação de Lisboa deu-lhes razão em dezembro passado, afirmando que o Estado deveria proteger os interesses das famílias que confiam suas poupanças à gestão pública.

O Supremo Tribunal reiterou recentemente que o prazo de prescrição para o resgate dos certificados deve ser contado a partir do momento em que os herdeiros tomam conhecimento da sua existência, e não a partir do óbito do titular. Este entendimento visa garantir que herdeiros possam reclamar o que lhes pertence, mesmo anos após a morte do titular.

Apesar das críticas e das sucessivas derrotas em tribunal, o IGCP mantém a sua posição de que permitir o resgate dos certificados após 10 anos cria riscos de abusos, pois os produtos financeiros continuariam a capitalizar juros até serem reclamados, abolindo na prática o limite máximo para pedidos de reembolso. Para o IGCP, isso incentivaria a negligência no cumprimento dos deveres associados à herança.

O filho de Manuel, agora consultor de gestão, afirma que ele e a irmã nunca souberam dos certificados por não se interessarem pelas posses dos pais. Embora o dinheiro não faça falta atualmente, ele considera o resgate uma questão moral e uma forma de honrar os sacrifícios dos progenitores.

ZAP //

4 Comments

  1. O estado, sendo em si uma entidade abstrata tem sempre alguém que o representa, logo, quando o “estado” se apodera do dinheiro e leva mais de 20 anos para o devolver, são na realidade pessoas que executam essas ações e que estão por detrás disto. Que sejam penalizadas então!

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