Escola proíbe alunos de levarem almoço de casa. Ministério da Educação fala em “recomendação”

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Interpretações distintas das normas emitidas pelo Ministério da Educação e a inexistência de equipamentos para aquecer as refeições em linha com as recomendações de segurança motivadas pela covid-19 podem estar na origem da decisão.

Os alunos de uma escola secundária em Vila Franca de Xira estão proibidos de levar almoços de casa para consumir no recinto escolar. A diretora da escola em questão, a Secundária Alves Redol, confirmou ao Observador a proibição, justificando-a a com a inexistência de equipamentos para aquecer as refeições, nem condições que o permitam fazer em segurança devido à pandemia da Covid-19.

Isabel Veiga, afirmou ao jornal que a medida foi implementada na sequência de um email recebido, a 9 de setembro, pela Direção Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE), no qual se pode ler que continua a não ser indicado o uso de microondas ou outros equipamentos para reaquecer refeições provenientes do domicílio, tendo presente o tipo de manuseamento que implica o seu uso; nem o consumo das mesmas em espaço escolar, atendendo à falta de condições para o efeito”.

O documento em causa aconselha ainda “a sensibilização dos alunos e famílias para o consumo da refeição disponibilizada nos refeitórios escolares”. A informação foi posteriormente reencaminhada por Isabel Veiga para os diretores de turma, que informaram os encarregados de educação dos respetivos alunos. No entanto, a informação que constava no email enviado dava conta que “os alunos apenas não devem trazer a refeição (almoço) para a escola” e que “podem trazer e consumir os seus lanches, como sempre fizeram”.

Segundo noticia o Observador, a regra não está a ser aplicada noutras escolas, havendo mesmo instituições de ensino onde os alunos continuam autorizados a levar comida de casa, não podendo, porém, aquecê-la nos micro-ondas para evitar a partilha destes equipamentos.

Num esclarecimento, fonte oficial do ministério da Educação “reitera as orientações em vigor e as práticas recomendadas” – não obrigatórias – para a alimentação dos estudantes em contexto escolar e no âmbito da pandemia da covid-19.

ZAP //

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