Entidade para a Transparência tem acesso a dados privados, mas só fiscaliza os públicos

Miguel A. Lopes / Lusa

Pode pedir acesso a dados como o fisco — mas não os pede. Afinal, Entidade “não é fiscalizadora”? Especialista alerta que “fiscalizar não é verificar”.

A Entidade para a Transparência (EpT) tem como papel “análise e fiscalização da declaração única”. No entanto, segundo avança o jornal Público, a EpT não utiliza dados fechados, como o fisco, para fazer essa fiscalização, utilizando apenas dados que podem ser acedidos por qualquer cidadão.

De acordo com a própria entidade, a lei e o seu estatuto não lhe permitem “a possibilidade de aceder a outras bases de dados de entidades públicas”. É por isso, alega, que “solicita esclarecimentos aos titulares e consulta os elementos que outras entidades públicas disponibilizam em acesso aberto, sem necessidade de apresentação de requerimento ou de pagamento de emolumentos”.

Mas, de acordo com o eu estatuto legal, a EpT “pode solicitar, de forma fundamentada, a quaisquer entidades, públicas ou privadas, a informação e colaboração pertinentes para o exercício das suas funções”.

Nuno Cunha Rolo, membro da Comunidade de Especialistas Anticorrupção, diz que a entidade faz uma “interpretação minimalista” e demasiado “formalista”, da lei, o que a torna  uma “entidade não fiscalizadora; é um órgão meramente instrutório das declarações únicas, que convida os titulares a preencherem a declaração se deixarem espaços em branco e, se estiverem em falta, as envia para o Ministério Público”, diz.

Fiscalizar não é apenas verificar se está entregue”, acrescenta, “é preciso confirmar se as informações estão corretas, completas e verdadeiras”.

Esta semana, o PSD propôs que os políticos passem a ter acesso à identidade de quem consulta o seu património, e tenham de autorizar (ou desautorizar) a Entidade da Transparência a verificar os as bases de dados, por exemplo, da Autoridade Tributária e Aduaneira, o Banco de Portugal ou a Segurança Social.

Mas a Entidade diz que não pode, de qualquer forma, ter acesso aos dados, que permitem verificar, por exemplo, as propriedades e rendimentos declarados dos políticos — alega ter de respeitar um “dever de confidencialidade assegurado pelo sigilo fiscal”.

Só que o dever de sigilo não se aplica no caso da “cooperação legal da administração tributária com outras entidades públicas, na medida dos seus poderes”.

Margarida Mano, presidente da Transparência Internacional Portugal (TIP), considera que é “fundamental” que esta situação se altere. É necessário “fazer o cruzamento de dados que, não sendo públicos, são fundamentais para a EpT escrutinar a informação que lhe é transmitida”.

ZAP //

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