As alterações ao Código do Trabalho aprovadas pelo Parlamento obrigam agora todas as empresas, e não apenas as de trabalho temporário, a integrar os trabalhadores precários nos quadros caso não tenham licença para trabalho temporário.
Todas empresas e não apenas as de trabalho temporário vão agora ser obrigadas a integrar os trabalhadores precários nos seus quadros caso não tenham licença para exercer esta atividade.
A proposta de mudança à lei laboral foi aprovada pelo parlamento esta terça-feira e serve para alargar o combate à precariedade em todo o mercado de trabalho. De acordo com o deputado socialista Fernando José, até agora as “empresas que não estavam registadas como sendo de trabalho temporário mas que praticavam essa atividade escapavam à penalização“, revela ao DN.
Os deputadores aprovaram ainda a proibição da celebração de contratos temporários sucessivos entre um trabalhador e empresas do mesmo grupo empresarial. Até agora, a lei só considerava esta prática ilegal se fosse sempre a mesma empresa.
A fórmula de cálculo das despesas adicionais trazidas ao trabalhador pelo teletrabalho também foi clarificado. Os custos extra serão calculados tendo em conta o mês homólogo de trabalho presencial e não apenas o mês homólogo do ano anterior.
Na próxima quinta-feira, vai continuar a votação de propostas de alteração ao Código do Trabalho na especialidade. Um das propostas do governo maioritário socialista é o alargamento das situações em que os trabalhadores estão dispensados do regime de adaptabilidade, que prevê um aumento da jornada diária de trabalho em até quatro horas e a da carga semanal até 60 horas.
De momento, os trabalhadores com filhos com menos de três anos podem recusar este regime e o Governo quer alargar este poder de negaçãoo aos trabalhadores com filhos com deficiências ou doenças crónicas, independentemente da idade, ou com filhos menores entre 3 e 6 anos, desde que o outro progenitor esteja impedido de ficar a cuidar das crianças.