O subsídio de desemprego para empresários entra em vigor a partir deste mês de Janeiro com um limite mínimo de 419 euros e um tecto máximo de 1.048 euros.
A partir desta segunda-feira, ex-gerentes, administradores e trabalhadores independentes com actividade empresarial podem solicitar o equivalente ao subsídio de desemprego para os trabalhadores por conta de outrem.
Em termos legais, este apoio social denomina-se subsídio por cessação de actividade e pode ser requerido apenas por quem tenha contribuições de 720 dias, efectuadas após 1 de Janeiro de 2013 e com uma taxa de incidência contributiva de 34,75 por cento.
O tecto máximo para este subsídio é de 1.048 euros, tendo um limite mínimo de 419 euros, segundo nota do Instituto da Segurança Social citada pelo Jornal de Negócios.
Este subsídio de apoio social a trabalhadores independentes terá uma duração entre 11 e 26 meses, conforme os anos de desconto do candidato a recebê-lo.
SV, ZAP