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El Salvador prende mulheres por abortos espontâneos e nados-mortos. Uma mulher procura justiça

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Em El Salvador, as mulheres são presas por abortos espontâneos e nados-mortos. Agora, procura-se justiça internacional de forma a fazer uma reforma ao código penal.

El Salvador proíbe completamente o aborto, mesmo em circunstâncias de violação ou incesto, com penas que variam de dois a 50 anos. A proibição do aborto é tão amplamente aplicada que mesmo as mulheres que sofrem abortos espontâneos e nados-mortos podem ser julgadas por homicídio.

Agora, um tribunal internacional decidirá pela primeira vez se essas leis violam os direitos humanos das mulheres salvadorenhas.

A 10 e 11 de março, um tribunal regional da Organização dos Estados Americanos criado para julgar supostas violações de direitos humanos em estados-membros ouviu argumentos no processo “Manuela e Família v. El Salvador”, a respeito de uma mulher de 33 anos, mãe de dois filhos que teve um nado-morto após uma queda em casa na zona rural de El Salvador, em 2008.

Manuela – cujo nome verdadeiro não é usado para proteger a identidade da sua família – foi levada à pressa para o hospital após ficar inconsciente e ter hemorragias.

Embora a mulher dissesse que não sabia da gravidez, funcionários do hospital acusaram Manuela de induzir intencionalmente um aborto e chamaram a polícia. Manuela foi então algemada à cama do hospital, interrogada por médicos e agentes e acusada de homicídio qualificado. Em 2008, foi condenada e sentenciada a 30 anos de prisão.

Mais tarde naquele ano, os advogados da sua família iniciaram o processo legal que acabou no tribunal neste mês. A alegação: que o processo criminal de um nado-morto é uma violação dos direitos humanos.

Leis perigosas

Os profissionais médicos envolvidos na realização de um aborto podem apanhar seis a 12 anos de prisão e podem ser impedidos de praticar medicina. Os familiares que “apoiam uma mulher” para fazer um aborto podem ser punidos com pena de prisão de dois a cinco anos.

Investigações levadas a cabo em todo o mundo mostram que as proibições ao aborto não impedem as mulheres de interromper uma gravidez indesejada ou com risco de vida. Em vez disso, fazem com que se sujeitem a abortos ilegais e possivelmente perigosos, fazendo até com que os hospitais lhes neguem cuidados de saúde reprodutiva.

Entre 2000 e 2017, os países latino-americanos que proíbem o aborto em todas as circunstâncias registaram uma média combinada de 151 mortes maternas por 100 mil bebés nascidos, em comparação com cerca de 68 mortes maternas por 100 mil bebés noutros países.

Há alguns anos, os processos de Evelyn Hernandez e “Diana”, ambas acusadas de homicídio qualificado com base em nados-mortos aparentes, foram examinados.

A análise especializada, conduzida a pedido da Clooney Foundation for Justice, encontrou violações extensas de direitos humanos em ambos os casos, incluindo discriminação com base no género, violações do direito à saúde e transferência indevida do ónus da prova para as rés.

El Salvador garante todos estes direitos em tratados internacionais vinculantes, mas descobriu-se que as autoridades os violaram ao processar Hernandez e Diana.

Violações de direitos

Com base nestas descobertas, foi pedido ao tribunal que ordenasse El Salvador a anular a sentença contra Manuela e a fazer uma reforma na sua legislação penal para cumprir a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Na audiência de 10 de março do caso “Manuela e Família v. El Salvador”, os advogados de Manuela afirmaram que a acusação da sua cliente violou vários direitos protegidos.

A acusação por um nado-morto constituiu discriminação baseada no género, negou a Manuela o seu direito à saúde e violou o direito a uma vida com dignidade e integridade, argumentaram os seus advogados. O Governo também lhe negou o direito ao devido processo legal, o direito à proteção contra tratamento desumano e o direito à privacidade, afirmaram os advogados.

Se os sete juízes do tribunal decidirem a favor de Manuela, podem ordenar que El Salvador anule a sua condenação e faça uma reforma ao código penal.

Isto poderia significar descriminalizar o aborto, pelo menos em circunstâncias atenuantes como violação ou incesto, como vários países latino-americanos fizeram nos últimos anos. A reforma também pode ter como objetivo interromper o fluxo de condenações injustas por homicídio qualificado contra mulheres que sofrem uma emergência obstétrica.

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