Devolução de propinas é só para jovens que não entregam IRS com pais

Paulo Novais / Lusa

A proposta do Governo para devolver o valor das propinas aos jovens qualificados que trabalham em Portugal já conta com mais de 139 mil pedidos de licenciados e mestres. Mas há más notícias para muitos.

Só quem entrega o IRS autonomamente, isto é, quem for sujeito passivo de IRS, é que tem direito a pedir o prémio salarial.

“Para poder beneficiar do prémio salarial [o jovem] tem de ser sujeito passivo (autónomo) de IRS, com declaração entregue dentro do prazo legal”, lembra o Fisco, citado pelo ECO.

Significa isto que os licenciados ou mestres cujos rendimentos sejam incorporados na declaração de IRS dos pais não são elegíveis para o prémio que prevê a devolução de 697 euros ou 1500 euros anuais, em caso de licenciatura ou mestrado, respetivamente. A quantia é paga pelo número de anos equivalente ao ciclo de estudos.

De acordo com a lei, é possível fazer o IRS com os pais (de forma dependente) até aos 25 anos de idade, desde que o rendimento anual não ultrapasse os 11.480 euros.

No entanto, se o jovem em causa for casado ou unido de facto, está habilitado a receber o prémio na mesma se entregar o IRS em conjunto com o cônjuge.

“Um jovem que preencha os restantes requisitos para beneficiar do prémio salarial pode entregar a declaração de IRS em conjunto com o seu cônjuge ou unido de facto, devendo, contudo, nessa declaração ter rendimentos do trabalho dependente ou rendimentos empresariais e profissionais declarados na qualidade de sujeito passivo”, salienta a Autoridade Tributária.

A devolução das propinas pode ser pedida aqui até 31 de maio por jovens até aos 35 anos de idade (inclusive) que tenham terminado uma licenciatura ou mestrado a partir de 2023 (inclusive) e declarem rendimentos de trabalho dependente ou de trabalho independente em IRS.

No entanto, os jovens que terminaram tais estudos antes de 2023 também têm direito ao prémio se os anos de trabalho não excederem a duração do ciclo de estudos.

Verificadas as condições de atribuição do prémio salarial, o pagamento é efetuado até 30 de julho, por transferência bancária.

ZAP //

Siga o ZAP no Whatsapp

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.