As empresas e pessoas singulares que não regularizarem as dívidas fiscais e à Segurança Social até ao final do ano ficarão sujeitas, a partir de janeiro de 2014, ao cumprimento de uma pena decretada pelo tribunal, foi hoje anunciado.
“Até agora, quem cometesse fraude fiscal dispensava o cumprimento de pena e respetivo processo-crime se efetuasse o pagamento do imposto posteriormente. A partir de 1 de janeiro de 2014 a prática de um crime de fraude fiscal deixa de beneficiar deste privilégio e sujeitará sempre o arguido a um julgamento e, se condenado, o arguido será sujeito à pena que o tribunal vier a aplicar”, afirmou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio.
O governante explicava, em conferência de imprensa do Conselho de Ministros, o regime “excecional e temporário” de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social, cujo prazo terminou a 31 de agosto, mas que poderão ser pagas até 20 de dezembro deste ano.
/Lusa