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Despejo: inquilinos terão um mês para deixar a casa

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Sergei Gussev / Wikimedia

Em decisões favoráveis ao senhorio, o inquilino vai passar a ter 30 dias para deixar a casa. Estado pagará até 1140 euros a senhorios com rendas em dívida.

No Novo Regime do Arrendamento Urbano, a figura do despejo passará a ter um carácter de “urgência“.

O novo regime vai alterar (também) as regras dos despejos.

Em casos de despejo onde as decisões são favoráveis ao senhorio, o inquilino vai passar a ter 30 dias para deixar a casa.

O jornal Público explica que os inquilinos que sejam despejados têm esse prazo de um mês para entregar a casa, a partir do momento da aprovação do requerimento de despejo apresentado pelo senhorio.

Quando apresentou o programa Mais Habitação, o Governo já tinha deixado a ideia de que quer agilizar o despejo por parte dos senhorios – mas ao mesmo tempo quer criar outras protecções para os inquilinos.

Quando o inquilino não paga a renda, o senhorio tenta avisá-lo directamente sobre a cessação do contrato de arrendamento; mesmo que essa notificação não chegue ao destino, o senhorio passará a poder recorrer directamente ao procedimento especial de despejo.

Depois desse passo, o Balcão do Arrendatário e do Senhorio notifica imediatamente o inquilino. A partir do momento da notificação, o inquilino tem 15 dias para mostrar argumentos contra esse despejo.

Se não apresentar fundamentos, ou se não pagar as rendas e ao mesmo tempo não deixar a casa, surgirá decisão judicial para “entrada imediata no domicílio”.

Se apresentar argumentos contra, mas se a Justiça não concordar, o despejo avança e o inquilino tem de deixar a casa, no máximo, nos 30 dias seguintes.

Em relação às novas protecções aos inquilinos, a ideia é incluir um juiz nas decisões de despejo. Irá analisar os argumentos apresentados pelo senhorio para realizar o despejo – mesmo que o inquilino não se oponha à decisão.

O mesmo jornal informa que o Estado vai passar a pagar até 1140 euros por mês a senhorios com rendas em dívida.

Se passarem três meses sem rendas pagas, e a partir do início do processo de cessação do contrato de arrendamento, o Estado vai assumir o pagamento do que falta – nos casos de rendas de, no máximo, 1.140 euros e num valor máximo global de 6.840 euros.

ZAP //

3 Comments

  1. O «…Estado vai passar a pagar até 1140 euros por mês a senhorios com rendas em dívida…» é simplesmente chulanço, com a Classe-Média a ter que pagar os prejuízos causados por outros, as rendas dos imóveis dos outros, como se os Portugueses tivessem culpa dos maus contratos de arrendamento realizados pelos senhorios ou das más políticas praticadas na habitação pelos Governos do ex-Primeiro-Ministro, Pedro Coelho, e do Sr.º Primeiro-Ministro, António Costa.

  2. Se isto abrangir a raça “x” então o senhorio vai ficar rico à custa disso pois sei de dezenas de casos onde já não são meses, são anos sem pagar renda e ainda por cima a fazerem exigências ao senhorio pra fazer “isto e aquilo” na habitação.

    Não pagam e ainda exigem, é o é…país está a ficar pior q países de terceiro mundo. acordem povo, estamos a ser invadidos.

    • Há muitos inquilinos que não pagam as rendas e no final entregam tudo destruído. E tudo o que podem levam com eles. Só não levam as paredes porque não conseguem. E não estamos a falar de classe baixa. Muito pelo contrário.

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