Os contratos com empresas de telecomunicações vão poder ser cancelados, sem custos adicionais e mesmo que ainda esteja no período de fidelização, por quem estiver em situação de desemprego, de doença prolongada ou emigração.
Segundo avançou esta segunda-feira o Dinheiro Vivo, que teve acesso ao documento sobre a nova lei das comunicações eletrónicas, a medida já foi aprovada na Assembleia da República (AR), faltando apenas a promulgação de Belém.
Assim, as empresas de telecomunicações não podem “exigir ao consumidor titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização” caso se trate de um “despedimento da iniciativa do empregador por facto não imputável ao trabalhador” e que tal “implique perda do rendimento mensal disponível do consumidor”.
Também “a incapacidade para o trabalho, permanente ou temporária, de duração superior a 60 dias” do titular do contrato, “nomeadamente em caso de doença” e que implique “perda de rendimento mensal disponível do consumidor” permitirá denunciar o contrato com um operador que o período de fidelização chegue ao fim.
Em ambas as situações, a perda de rendimentos tem de ser “igual ou superior a 20%”, sendo calculada “pela comparação entre a soma dos rendimentos do consumidor no mês” à mudança de situação.
Já nos casos de “mudança imprevisível da habitação permanente” do titular do contrato para fora de Portugal ou de “alteração do local de residência permanente do consumidor, caso a empresa não possa assegurar a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente, nomeadamente em termos de características e de preço, na nova morada” também poderá dar acesso ao fim do contrato sem encargos.
Em qualquer dos casos, o cliente terá de avisar o operador através de “comunicação escrita, incluindo por correio eletrónico”, com 30 dias de antecedência “mínima”.
A nova lei estabelece ainda que qualquer cliente que queira cancelar o seu contrato – mesmo que não esteja abrangido pelas situações acima descritas – não pagará mais do que 50% do valor restante do período de fidelização, estando o cálculo dependente do tipo de fidelização (primeiro contrato ou subsequente) e se houve ou não uma alteração do circuito de cabos que liga um equipamento à rede do operador.
Desemprego na zona euro desce para 6,6% em junho
A taxa de desemprego na zona euro fixou-se em 6,6% em junho, abaixo dos 7,9% do período homólogo de 2021 e estável face à percentagem registada em maio deste ano, anunciou esta segunda-feira o Eurostat. Já na variação em cadeia, este foi o terceiro mês consecutivo em que a taxa de desemprego na zona euro foi de 6,6%.
Segundo esses dados, citados pela agência Lusa, Portugal ficou abaixo da média da zona euro, ao registar uma taxa de desemprego de 6,1% em junho de 2022, menos do que o período homólogo de 2021 (quando esta se fixou em 6,7%) e ligeiramente acima do mês passado (6%).
Na União Europeia (UE), a taxa de desemprego foi de 6% em junho, também abaixo dos 7,2% do mesmo mês de 2021 e estável face à percentagem de maio. Em números absolutos, estima-se que 12,9 milhões de homens e mulheres na UE, dos quais 10,9 milhões na zona euro, estavam desempregados em junho de 2022.
Em comparação com junho de 2021, o desemprego diminuiu 2,3 milhões na UE e 1,9 milhões na zona do euro. Já no que toca ao desemprego juvenil, em junho de 2022, 2,5 milhões de jovens (menores de 25 anos) estavam desempregados na UE, dos quais dois milhões na zona euro.
Por percentagem, em junho de 2022, a taxa de desemprego juvenil era de 13,6% tanto na UE como na zona euro, contra 16,8% no conjunto da União e 17,1% na área da moeda única no período homólogo de 2021 e 13,3% e 13,2% no mês anterior.
Em comparação com maio de 2022, o desemprego juvenil aumentou em 59 mil na UE e em 64 mil na zona do euro, enquanto face a junho de 2021, o desemprego juvenil diminuiu em 527 mil na UE e em 450 mil na zona do euro.
Por género, a taxa de desemprego era, em junho, de 6,4% na UE para as mulheres e de 5,7% para os homens.