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DECO quer obrigar Apple a indemnizar 180 mil portugueses que compraram iPhones

Apple

A DECO anunciou que vai avançar, em fevereiro, com um processo na justiça portuguesa para obrigar a Apple a indemnizar cerca de 180 mil donos de iPhones 6, 6 Plus, 6S, 6S Plus, 7, 7 Plus, e eventualmente um dos modelos SE.

Desde o escândalo Watergate na década de 1970, que a imprensa americana tende a usar o sufixo “gate” para descrever casos polémicos. E nem as baterias dos iPhones escaparam à moda. O caso “Batterygate” acabou com a Apple a pagar uma indemnização de 500 milhões de dólares (cerca de 412 milhões de euros) aos consumidores dos EUA.

Em declarações ao Expresso, Tito Rodrigues, jurista da DECO, defende que “se os consumidores americanos tiveram direito a indemnização da Apple, então os portugueses também têm esse direito”, numa alusão ao acordo judicial que a Apple firmou, no ano passado, com representantes de consumidores dos EUA.

O caso Batterygate remonta a 2017, quando a Apple decidiu avançar com a atualização 10.2.1 do sistema operativo iOS para vários modelos de iPhones. Ainda no final de 2017, a Apple haveria de dar resposta e assumir as responsabilidades perante o coro de críticas e suspeitas de vários consumidores, que alegavam que os iPhones que compraram estavam mais lentos.

Na origem da súbita lentidão dos telemóveis esteve a própria atualização do sistema operativo iOS, que reduziu a velocidade máxima de funcionamento dos processadores dos dispositivos para evitar um excesso de consumo de energia que poderia levar ao sobreaquecimento da bateria.

Nos EUA, as indemnizações variam entre os 25 dólares (20,61 euros) e os 3500 dólares (cerca de 2888 euros). Em Itália, onde está a decorrer uma ação judicial coordenada com o grupo de entidades de defesa do consumidor que dá pelo nome de Euroconsumers, está a ser exigida uma indemnização de 60 euros por cada iPhone que, comprovadamente, tenha sido afetado pelo Batterygate.

Os telemóveis afetados pelo Batterygate estiveram em comercialização em Portugal entre 2014 e 2020. Além dos modelos lançados entre o iPhone 6 e o iPhone 7 Plus, está a ser analisada a inclusão dos donos da primeira versão do iPhone SE na lista de potenciais lesados.

O jurista Tito Rodrigues acredita que os consumidores não terão grandes dificuldades em demonstrar que tiveram um ou mais modelos de iPhones afetados pelo Batterygate – mesmo que já tenham enviado os terminais para a reciclagem, pois há provas como faturas de compra ou registos comerciais dos operadores de telecomunicações.

Apesar do desfecho que o caso teve nos EUA, “não tem havido por parte da Apple disponibilidade para chegar a um acordo na Europa”, refere o jurista da DECO.

ZAP //

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