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DECO alerta para ilegalidade de seguradoras que pedem provas de mau tempo

Ben McLeod / Flickr

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A associação de defesa dos consumidores Deco alerta para a eventual prática ilegal de seguradoras que exigem comprovação de intempéries “amplamente divulgadas” para activação de seguros multirrisco-habitação.

Segundo a jurista da Deco Carla Varela, responsável do departamento de estudos da associação, as seguradoras poderão estar a incorrer em “práticas desleais e agressivas”, e por isso “ilegais”, quando exigem “um elemento de prova” perante fenómenos climáticos divulgados publicamente.

“Nas situações de conhecimento geral, em que o caso em concreto é amplamente divulgado, parece-nos que a exigência de mais um elemento de prova por parte da seguradora poderá consubstanciar uma prática desleal e agressiva, portanto, ilegal“, disse, em declarações à Lusa.

Em causa estão situações como a de António Soares, residente na ilha do Faial, nos Açores, que teve danos materiais na sequência de uma tempestade que assolou a região no dia 13 de Fevereiro, tendo-lhe a sua seguradora solicitado uma “declaração meteorológica” para atestar a intempérie.

Em explicações à Lusa, António Soares referiu ter “desistido” de accionar o seguro devido ao valor “absurdo e exagerado” pedido pela entidade competente para a referida certificação, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).

“Recebi um orçamento do custo da certidão meteorológica, para os dias 13 e 14 de Fevereiro, no valor de 101,90 euros, que achei um absurdo e um exagero”, disse, referindo que o pagamento da franquia e da certidão “não compensavam” o prejuízo que teve e que “na altura não estava bem informado” dos seus direitos.

Em casos como este, a jurista da Deco reforça que “não é razoável” que as seguradoras façam recair os gastos dessa prova sobre o consumidor.

“Sendo certo que o ónus da prova até é do consumidor, a verdade é que para determinadas situações que, pelo impacto e dimensão, são amplamente divulgadas e do conhecimento geral não é e todo razoável que as seguradoras peçam, exijam estes certificados aos segurados, aos consumidores”, disse Carla Varela.

Porém, em situações “mais pontuais”, poderá haver necessidade de apresentação de elementos de prova, ressalvou a jurista, referindo que “em última instância”, sempre que “não estão a ser respeitadas as condições contratuais”, os consumidores podem denunciar e reclamar junto da entidade reguladora do sector, o Instituto de Seguros de Portugal.

Em relação aos preços praticados pelo IPMA, a jurista da Deco apela à “correspondência” entre o serviço e o valor cobrado.

“O que nos importa é a razoabilidade destes valores, na medida e que haja uma correspondência entre o serviço que é prestado e o que é cobrado ao consumidor, ou seja, uma justificação financeira e económica destes montantes”, afirmou.

Segundo a tabela de preços praticadas pelo IPMA, publicadas a 05 de Março em Diário da República, as certidões meteorológicas para terra têm um custo fixo de 58,16 euros, com um custo variável, por dia, local e parâmetro (por exemplo, vento, precipitação, ondulação) de 9,40 euros. As certidões para mar junto à costa podem chegar aos 149,50 euros e as referentes a alto mar 172,50 euros.

/Lusa

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