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Decisão histórica obriga Fisco a devolver imposto automóvel

David Masters / Flickr

foto:  David Masters / flickr

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O tribunal obrigou o Fisco a devolver o Imposto Único de Circulação (IUC) a um contribuinte registado como proprietário do automóvel, mas que conseguiu provar já o ter vendido à data da cobrança do imposto.

A sentença foi proferida pelo Centro de Arbitragem Administrativa e Tributária e é considerada uma decisão histórica que dá esperança aos milhares de contribuintes notificados nos últimos anos pelo Fisco para pagar o IUC de veículos que já tinham vendido mas que não atualizaram o registo de propriedade.

Os meios de prova apresentados (…) afiguram-se idóneos e com força bastante para ilidir a presunção em que se suportam aquelas liquidações que, por isso, devem ser objeto de anulação com a consequente restituição do imposto indevidamente cobrado“, lê-se no decisão judicial.

A queixa ao tribunal foi interposta por uma empresa de aluguer de automóveis (leasing) que teve de pagar ao Fisco mais de dois mil euros de IUC de 2008, mais juros compensatórios, liquidados sobre 30 veículos já vendidos.

A empresa entregou ao tribunal documentos que comprovaram que, à data da cobrança do imposto, os veículos já tinham sido cedidos aos locatários, ao abrigo de contratos de ALD (aluguer de longa duração), vendidos com base no valor residual (diferença entre valor do veiculo e as rendas entretanto pagas).

“Esta decisão é muito importante. Pela primeira vez uma sentença dá a possibilidade de provar que já não é o proprietário do veículo e não tem de pagar o imposto”, disse à Lusa Gabriela Barreto, diretora jurídica do ACP – Automóvel Clube Português que todas as semanas recebe pedidos de ajuda sobre cobranças de IUC a sócios que não são os proprietários dos veículos.

O ACP lembra que esta decisão arbitral se aplica apenas ao caso julgado, mas assume a importância de a divulgar aos seus sócios e de os aconselhar a recorrer também ao centro de arbitragem para obterem a mesma decisão.

Fora do tribunal, conseguir contrariar os registos de propriedade da conservatória e demonstrar ao Fisco que já não é o legítimo proprietário do veículo, embora conste como tal no registo, é um processo moroso e que pode sair caro.

Quem perdeu o rasto ao comprador do veículo é obrigado a pagar 10 euros para a pedir à PSP e GNR a sua apreensão, e quando o veículo não é localizado precisa esperar seis meses para o dar como desaparecido e pedir o cancelamento da matrícula, mas antes tem de solicitar às entidades policiais um documento que prove o desaparecimento.

A página de internet do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), entidade responsável pelo cancelamento oficioso das matrículas, refere: “A falta de regularização do registo automóvel implica a manutenção de responsabilidades para a pessoa ou entidade que continua registada como proprietária do veículo, nomeadamente no que diz respeito ao pagamento do IUC”.

/Lusa

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