Pereira Cristóvão quer anular condenação no caso Cardinal através da lei dos metadados

(cv) TVI

Paulo Pereira Cristóvão, ex-diretor da PJ e antigo dirigente do Sporting

Paulo Pereira Cristóvão, ex-dirigente sportinguista, quer anular condenação no caso Cardinal através da lei dos metadados.

O antigo vice-presidente do Sporting, Paulo Pereira Cristóvão, interpôs um recurso para rever a sentença do caso Cardinal, no qual foi condenado por denúncia caluniosa, avança o jornal Público.

O ex-dirigente sportinguista terá pedido ao seu colaborador Rui Martins para ir ao Funchal efetuar um depósito de 2.000 euros na conta do árbitro José Cardinal, para o acusar posteriormente de corrupção.

Pereira Cristóvão foi punido com três anos de prisão e o pagamento de uma indemnização de 25 mil euros. Agora, o arguido do caso Cardinal quer anular a sentença, baseando-se no facto de os metadados terem sido fundamentais para a sua condenação.

“O recorrente sofreu condenação baseada em faturação detalhada e localizações celulares”, alega Pereira Cristóvão no recurso. “Sem recurso a esses elementos de prova, o acórdão recorrido não teria como sustentar uma condenação fundada em factos provados com base numa versão apresentada por quem não se demonstrou credível”.

Este é um dos vários casos que estão em xeque depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter decretado a inconstitucionalidade da lei dos metadados. Casos judiciais desde 2008 podem estar em risco e todas as provas recolhidas com base em metadados podem vir a ser anuladas.

O caso Cardinal é relativo a 2011, altura em que Paulo Pereira Cristóvão pediu ao seu colaborador, Rui Martins, que fosse à Madeira para fazer um depósito de 2 mil euros na conta de José Cardinal. O juiz assistente fazia parte da equipa de arbitragem para o jogo entre Sporting e Marítimo, a contar para a Taça de Portugal.

O objetivo era, depois de feito o depósito, denunciar Cardinal por suborno através de uma carta anónima enviada para o então presidente do clube, Godinho Lopes.

“O acórdão recorrido ‘agarrou-se com unhas e dentes’ às localizações celulares e faturação detalhada para dar como comprovada a versão factual apresentada pela testemunha, classificada pelo próprio tribunal como não credível”, defende Paulo Pereira Cristóvão, referindo-se a Rui Martins.

“A revisão de sentença transitada em julgado é admissível quando seja declarada, pelo Tribunal Constitucional, a inconstitucionalidade com força obrigatória geral de norma de conteúdo menos favorável ao arguido que tenha servido de fundamento à condenação, sendo que esta consagração da revisão de sentença na lei ordinária é uma decorrência constitucional”, lê-se ainda no recurso, citado pelo Público.

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