Se o antigo ministro quisesse fugir, já teria fugido, atirou o advogado Ricardo Sá Fernandes. Só seis páginas foram escritas sobre este processo.
A defesa de Manuel Pinho decidiu recorrer das medidas de coação mais gravosas, impostas no dia 14 de Dezembro. O antigo ministro da Economia foi detido, num dia em que foi ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal, para ser interrogado.
Pinho foi detido na sequência de novos factos que surgiram durante a investigação do Ministério Público nos casos que envolvem a EDP e o Grupo Espírito Santo. Foi também emitido um mandado de detenção em nome da sua esposa, Alexandra Pinho.
Manuel Pinho em prisão domiciliária numa residência familiar, no Algarve, enquanto Alexandra Pinho está (como o marido) proibida de sair do país.
Nesta quarta-feira o seu advogado, Ricardo Sá Fernandes, entregou um recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa da decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal.
O mandado de detenção é “inválido”, de acordo com a defesa, revela o jornal Expresso: não há data indicada no documento e não é referido o motivo que originou a prisão.
Em relação ao eventual perigo de fuga, Sá Fernandes foi claro: “O arguido Manuel Pinho já aqui veio seis vezes para prestar declarações, não podendo ter qualquer certeza do que lhe poderia ou não acontecer, sendo, por isso, perfeitamente abusivo que se conclua que se está perante alguém que se quer eximir à ação da justiça”. Ou seja, se Pinho quisesse fugir, já teria fugido. Ou tentado.
Sobre Alexandra Pinho, a defesa assegura que não há factos “minimamente indiciados” para a impedirem de sair do país.
No recurso, Ricardo Sá Fernandes critica o despacho do juiz Carlos Alexandre, que são 372 páginas de copiar e colar: “São pouco mais do que um repositório de citações de jurisprudência e doutrina, na sua maioria sem qualquer relação com o caso em análise, bem como de um copy paste integral da indiciação do Ministério Público, terminando com uma remissão total e sem qualquer fundamentação própria para a promoção do Ministério Público sobre os fundamentos das medidas de coação”.
O documento aponta mesmo que, das 372 páginas, só seis foram escritas por Carlos Alexandre exclusivamente sobre este processo. O resto é “um puro exercício de copy paste de outras decisões, proferidas noutros processos. É uma colagem de trechos de outras decisões”.