O novo regime que permitirá às empresas, até dezembro de 2016, a renovação extraordinária dos contratos a termo até aos 12 meses foi hoje publicado em Diário da República e entra em vigor na sexta-feira.
O Código de Trabalho só permite três renovações dos contratos a prazo mas, no início do ano passado, entrou em vigor um regime transitório que previa a possibilidade de mais duas renovações dos contratos a termo certo que tivessem atingido a sua duração máxima de três anos ou três renovações até 30 de junho de 2013.
De acordo com as novas regras, voltam assim a ser permitidas duas renovações extraordinárias dos contratos a prazo (além das três previstas no Código do Trabalho) mas, no total, as renovações não poderão exceder os 12 meses e a duração do contrato não pode ir além de dezembro de 2016.
/Lusa