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Conselho Geral do Montepio vai acabar. Administração de Tomás Correia mantém-se

António Cotrim / Lusa

Com a revisão dos estatutos, a Associação Mutualista vai criar a assembleia de representantes em substituição do conselho geral. 

Devido à nova legislação nacional, o Conselho Geral do Montepio vai acabar. A mutualista vai criar um novo órgão, a assembleia de representantes. Segundo o Expresso, haverá eleição para esta assembleia, que terá 30 elementos, mas não haverá mexidas nos outros órgãos, como a administração, encabeçada por Tomás Correia.

As novidades constam da proposta de revisão de estatutos que será sujeita a votação na assembleia-geral de associados agendada para 4 de novembro, como noticiou a Lusa.

O Código das Associações Mutualistas, que alterou a supervisão das maiores mutualistas, obrigou à existência de uma assembleia de representantes nestas entidades de maior dimensão.

A nova “assembleia de representantes é constituída por trinta associados efetivos eleitos em assembleia Geral, que devem representar a pluralidade da massa associativa do Montepio Geral através da combinação de dois escalões de antiguidade de inscrição”. Haverá um escalão para quem tem menos de dez anos de inscrição como associado e outro para os mais antigos, adianta o semanário.

A assembleia-geral é o órgão que irá deliberar sobre os novos estatutos que, de acordo com a proposta, será eleito um regulamento eleitoral para decidir como se vai processar a escolha dos elementos da assembleia.

A eleição será apenas para a assembleia de representantes, não envolvendo os outros órgãos, como a administração, que foram eleitos em dezembro passado. “Os mandatos dos titulares da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal, eleitos em 7 de dezembro de 2018, mantêm-se em vigor até ao seu termo em 31 de dezembro de 2021, não sendo alterada a composição destes órgãos até à mesma data”, indica a proposta.

Ainda segundo o matutino, esta assembleia de representante – que irá decidir sobre os benefícios da associação, votar o programa de ação e orçamento e os relatórios e contas, por exemplo – será proporcional, seguindo o método de Hondt, pelo que haverá presença de elementos de listas candidatas distintas.

A diferença entre o conselho geral (extinto) e a assembleia de representantes é que o conselho geral conta, além dos membros especialmente eleitos, com os membros do conselho de administração e do conselho fiscal como membros com direito de voto, o que dava uma maior força à lista vencedora. Na assembleia de representantes, estes estão presentes, mas não têm direito de voto.

Na administração, a mudança que ocorre é que passa a ser composta por seis vogais (acima dos quatro atuais), sendo que dois serão não executivos.

No entanto, o presidente do conselho de administração não pode ser eleito por mais de três mandatos sucessivos. De qualquer forma, o novo Código das Associações Mutualistas já prevê que “não é permitida a eleição de quaisquer membros da assembleia de representantes, ou do presidente do conselho de administração ou cargo equiparado, por mais de três mandatos sucessivos”.

Os estatutos do Montepio Geral passam a prever que os candidatos aos órgãos sociais têm de ser “pessoas idóneas, nomeadamente por não terem sido condenados, em Portugal ou no estrangeiro, por crime doloso contra o património, abuso de cartão de garantia ou de crédito, usura, insolvência dolosa ou negligente, apropriação ilegítima de bens do setor público ou não lucrativo, falsificação, gestão danosa, corrupção, branqueamento de capitais, prática ilícita de gestão de fundos de pensões, abuso de informação e manipulação do mercado de valores mobiliários, salvo se, entretanto, tiver ocorrido a extinção da pena sem prejuízo da observância de requisitos de idoneidade que em relação a alguns cargos associativos decorram das regras de registo junto da Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões”.

Dentro do Montepio, a idoneidade é avaliada pelo presidente da mesa da assembleia-geral e não pela assembleia de representantes.

Os novos estatutos preveem ainda a possibilidade de voto eletrónico.

ZAP //

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