Apenas 33% dos condenados por abusos sexuais a menores acabam por cumprir uma pena de prisão efetiva. A Associação Sindical dos Juízes Portugueses justifica estes dados com a natureza variável dos crimes.
De acordo com os dados do Ministério da Justiça, apenas 33% dos réus que são condenados por abusos sexuais a menores em Portugal acabam por cumprir uma pena efetiva de prisão. Os restantes dois terços recebem penas suspensas, apesar de haver várias nuances legais relativas a cada caso.
O Expresso nota que em 2020, o último ano em que há dados, houve 255 condenados no total por crimes sexuais contra menores, um número ligeiramente abaixo daquele que foi registado em 2019.
Os dados estatísticos do Ministério também dão conta de uma tendência de diminuição nas condenações nos últimos anos. Manuel Ramos Soares, presidente Associação Sindical dos Juízes Portugueses, explica que os números de condenações e de penas efetivas variam muito porque a própria natureza dos crimes sexuais também é muito variada.
“Um crime sexual contra menores vai desde um ato isolado menos grave, como, por exemplo, tocar no rabo ou no peito de um menor, até à violação sexual, passando por um conjunto de ações muito variadas em gravidade, reiteração, grau de ligação entre o menor e o abusador, comportamento do abusador depois do crime, ou dano causado à vítima”, explica ao Expresso.
O advogado Ricardo Sá Fernandes refere que na maior parte dos casos que testemunhou, os tribunais tomaram a decisão certa, mas diz que também já viu casos onde as penas para os abusadores ficaram aquém do que esperava.
“Na minha experiência, no geral, nesta matéria, os tribunais são ponderados na avaliação das situações que justificam a suspensão da execução das penas de prisão. Porém, também já vi suspensões injustificadas que revelam falta de sensibilidade humana pelo sofrimento da vítima”, afirma.