Companhias aéreas estão a resistir ao pagamento de coimas por passageiros sem teste à covid-19

José sena Goulão / Lusa

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Autoridade Nacional de Aviação Civil diz que muitos dos processos ainda se encontram em fase de notificação, com as transportadoras a poderem apresentar as suas defesas.

Uma das medidas anunciadas por António Costa para contar o previsível aumento de contágios durante o mês de dezembro e período festivo do final do ano foi a obrigatoriedade de os passageiros apresentarem um teste negativo à covid-19, simultaneamente com o certificado digital de vacinação quando pretendem entrar em Portugal, seja por via aérea ou por via marítima.

Foram ainda estabelecidos valores para as coimas que as companhias aéreas e as operadoras de cruzeiros deveriam pagar em caso de incumprimento, num agravamento face ao que já era praticado anteriormente, sem que existisse um controlo tão apertado por parte da PSP e do SEF nas chegadas — autoridades responsáveis pelos passageiros que chegavam do espaço Schengen e não Schengen.

De acordo com o jornal Público, que cita dados fornecidos pela Autoridade Nacional de Aviação Civil, ao longo de dezembro foram feitas 227 denúncias por parte das autoridades referentes a voos com passageiros sem teste negativo à covid-19, as quais deram origem a 124 processos de contra-ordenação. Em causa estão 29 companhias aéreas, um número inferior às 38 referenciadas pelo Governo no final do mês passado.

No entanto, e de acordo com a mesma fonte, algumas transportadoras estão a resistir a pagar a multa, através de um depósito “de valor igual ao mínimo da coima aplicável”, no prazo de cinco dias úteis, tal como define a lei — a qual decreta que se “não for prestado depósito, o montante da coima é fixado no seu limite máximo em caso de condenação em sede de processo de contra-ordenação”.

Antes de as presentes regras entrarem em vigor — entretanto foram prolongadas até 9 de fevereiro —, já havia companhias a negarem-se a pagar os valores de imediato, optando por recorrer para os tribunais. Atualmente, os valores das coimas que as companhias se arriscam a pagar caso transportem indivíduos que não cumpram as regras podem ir desde 20 mil a 40 mil euros por cada passageiro, ainda assim, este valor pode ter uma redução de 50% caso seja declarada negligência.

De acordo com a ANAC, alguns dos processos “ainda se encontram em fase de notificação e apresentação das respetivas defesas por parte das transportadoras, pelo que ainda não existe informação quanto a esta matéria”.

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