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Bancos contestam lei da banca (mas Deco aplaude). Centeno admite ajustar medidas

José Sena Goulão / Lusa

Mário Centeno, governador do Banco de Portugal e ex-ministro das Finanças

O Banco de Portugal (BdP) quer alterar o Código da Atividade Bancária (CAB). Se por um lado, os bancos contestam algumas das normas, por outro, outras entidades, como a Deco, aplaudem as medidas.

A consulta pública do documento do Código da Atividade Bancária (CAB) termina esta sexta-feira. O Banco de Portugal (BdP), liderado pelo ex-ministro das Finanças, admite recuar em alguns aspetos.

De acordo com o semanário Expresso, uma das causas que divide os bancos e entidades como a Deco é a proibição de colocação de produtos próprios junto dos clientes. Segundo o jornal, este é um dos aspetos em que o supervisor admite recuar.

A consulta pública do documento, iniciada a 29 de outubro, foi prolongada para lá do prazo inicial. O banco central recebeu “contributos e comentários de 13 entidades distintas (bancos e instituições financeiras, associações do setor e de defesa do consumidor, sociedades de advogados, docentes universitários), traduzindo-se em centenas de propostas concretas de revisão e de aperfeiçoamento do anteprojeto”.

Fonte oficial do BdP disse, em declarações ao Expresso, que estes aportes “serão nas próximas semanas cuidadosamente apreciados” e que “a larguíssima maioria dos contributos e comentários acolhe favoravelmente a relevância e a oportunidade desta iniciativa de reforma do quadro regulatório bancário em Portugal, sendo que várias contrapropostas de redação e de reponderação de soluções apresentadas no contexto da consulta pública darão agora lugar, como é natural nestes processos, a uma revisão do anteprojeto original”.

Entre os contributos recebidos estão os da Associação Portuguesa de Bancos (APB) e da associação de defesa do consumidor, Deco.

Para a primeira, presidida por Fernando Faria de Oliveira, o Código “não traz melhor nem mais eficaz regulação” e o projeto de diploma “amplia o grau de discricionariedade” nos novos poderes que o supervisor quer ganhar e alguns dos quais colocam os bancos com sede em Portugal em “desvantagem competitiva face aos bancos europeus”.

Segundo o Expresso, a APB está preocupada com o excesso de normas e o facto de em Portugal “haver a tentação de muitas recomendações e orientações serem transformadas em lei”. Além disso, segundo a associação, os poderes que o BsP quer reforçar são “demasiado intrusivos no que toca à gestão dos bancos”, podendo estar feridos de inconstitucionalidade ou de se sobreporem a outros códigos.

Para algumas fontes da banca, a proibição da colocação de produtos próprios nos seus balcões parece ser exagerada, uma vez que o mesmo não acontece noutros Estados-membros.

Já a Deco aplaude esta proibição: “É um passo essencial para eliminar as más práticas do passado recente que resultaram em enormes prejuízos para os investidores”, disse o economista Vinay Pranjivan. “Desta forma, previne-se que sejam passados os riscos de atividade aos clientes não-profissionais, num contexto de informação assimétrica expressiva”.

A associação de defesa dos consumidores mostra-se satisfeita por ver matérias essenciais cobertas pela legislação, como a remuneração e conflitos de interesse e cultura interna dos bancos.

Por outro lado, a Deco alerta que devia ser o supervisor a determinar como são implementados. “Consideramos que deixar ao cargo das instituições, através de códigos de conduta, será insuficiente e poderá criar uma diversidade de abordagens e regras internas cuja supervisão se tornará excessivamente complexa”.

O supervisor está disponível para limar alguns aspetos do CAB, como alterações à idoneidade e na proibição da comercialização de instrumentos financeiros próprios a investidores.

O BdP deverá demorar cerca de um mês a realizar a revisão legal antes de entregar o documento final a João Leão, o ministro das Finanças. O banco central “antecipa poder estar em condições de apresentar uma proposta revista de anteprojeto ao Governo na segunda metade do mês de fevereiro”.

O BdP criou o CAB com o objetivo de reordenar a legislação patente no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), agrupando-a com diretivas europeias que têm de ser transpostas para o enquadramento jurídico nacional, como a BRRD2, sobre intervenções em bancos em dificuldades.

Maria Campos, ZAP //

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