A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) condenou o fundador do BPN, Oliveira e Costa, ao pagamento de 100 mil euros, por violação, a título doloso, do dever de prestar informação devida aos clientes do banco, entre outras infrações.
O regulador do mercado condenou ainda o banco BIC ao pagamento de 200 mil euros, com suspensão parcial de execução de 100 mil euros da coima aplicada, pelo prazo de dois anos, segundo a decisão divulgada hoje em comunicado.
Na origem da coima aplicada do BIC – que comprou o BPN – estão várias infrações: exercício de atividade de gestão de carteiras por conta de outrem sem registo na CMVM, a título doloso, violação do dever relativo ao conteúdo contratual mínimo dos contratos de gestão de carteira, do dever de prestar aos clientes a informação devida, do dever de organização interna e três violações do dever de qualidade de informação prestada ao regulador de mercado.
/Lusa
Como?! … Agora, coitado… Lá vai ter que voltar à cadeia, com tão exorbitante quantia. A justiça tarda, e é impiedosa. Mas só c/alguns.
é para rir ou para chorar?