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Chamadas de apoio ao cliente poderão deixar de ter custos adicionais

Mulher com dois telemóveis

Os deputados discutem hoje a proibição, a partir de Junho, de cobranças adicionais aos consumidores pela utilização de linhas telefónicas para contacto sobre contratos de consumo.

“A disponibilização de linha telefónica para contacto no âmbito de uma relação jurídica de consumo não implica o pagamento pelo consumidor de quaisquer custos adicionais pela utilização desse meio, além da tarifa base, sem prejuízo do direito dos operadores de telecomunicações facturarem essas chamadas”, lê-se na proposta de lei, que estará hoje em discussão no plenário da Assembleia da República.

Esta é a segunda vez, este ano, que os deputados propõem uma alteração à lei da defesa dos consumidores para a adaptar as novas exigências de uma directiva comunitária que pretende igualar direitos e deveres dos consumidores europeus.

Mas, ao contrário do anterior diploma, que criou novas regras para os contratos à distância que a associação de defesa dos consumidores DECO considerou traduzirem uma perda de direitos para os portugueses, a proposta de lei que vai ser hoje discutida representa um acréscimo de direitos em termos de informação.

A informação pré-contratual, a entrega dos bens (incluindo a transferência do risco de danos, por exemplo) e os pagamentos adicionais são os principais ganhos dos consumidores portugueses.

“A proposta de lei traz benefícios aos consumidores no que toca à informação”, disse à Lusa Paulo Fonseca, jurista da DECO, ressalvando no entanto que não é a falta de informação o motivo das queixas dos consumidores.

A lei, se for aprovada, vai obrigar os fornecedores de bens ou prestadores de serviços a informarem sobre o preço total, “incluindo os montantes das taxas e impostos, os encargos suplementares de transporte e as despesas de entrega e postais, quando for o caso”.

Também o sistema de tratamento de reclamações e os centros de arbitragem de conflitos passam a ser informação obrigatória ao consumidor, assim como as consequências do não pagamento do preço do bem ou serviço.

Como consequência do incumprimento do dever de informação sobre o não pagamento, o diploma estipula a responsabilidade de o fornecedor do bem pagar as custas processuais pela cobrança do crédito.

/Lusa

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