Centeno mantém modelo de cativações para 2019

Rodrigo Antunes / Lusa

As cativações previstas na versão preliminar do Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO) de 2019 seguem de perto o modelo adotado no ano passado, reforçando algumas face ao previsto no Orçamento do Estado para 2019.

De acordo com o projeto de diploma que estabelece as regras de aplicação do Orçamento do Estado para 2019, a que a agência Lusa teve acesso, ficam sujeitos a cativação nos orçamentos totais das entidades da administração central do Estado os valores que, face à execução orçamental de 2018 “excedam em 2% o valor global de cada um dos agrupamentos respeitantes a despesas com pessoal”.

Estão ainda incluídas neste travão outras despesas correntes e as transferências para fora das administrações públicas. O diploma determina também que ficam sujeitos a cativação nos orçamentos totais das entidades da administração central do Estado os valores quem, face aos à execução de 2018, “correspondam a um aumento do valor global das despesas com pessoal, abonos variáveis e eventuais”.

De acordo com o Decreto-Lei de Execução Orçamental, as cativações referentes a despesas com pessoal não se aplicam a Forças Nacionais destacadas, às instituições de ensino superior, às atividades cofinanciadas por fundos europeus e internacionais de natureza não reembolsável, às transferências associadas a encargos com pensões e outros abonos suportados pela Caixa Geral de Aposentações no âmbito das políticas ativas de emprego.

Já as despesas relacionadas com papel, consumíveis de impressão, impressoras, fotocopiadoras, scanner e contratos de impressão, exceto os contratos já em vigor e os gastos com a produção de manuais escolares em braille ficam sujeitas a uma cativação de 40%.

O documento admite, porém, que deve ser concedida uma desativação de 20% daquelas despesas quando estejam associadas a programa de desmaterialização ou a outras iniciativas que visem a redução do consumo de papel e de consumíveis para impressão.

Tal como sucedeu no ano passado, também estas cativações que constam do projeto de DLEO não estavam previstas na lei do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019). O OE2019 prevê que “ficam sujeitos a cativação nos orçamentos das entidades da administração central, os valores que (…) excedam em 2% a execução da aquisição de bens e serviços em 2017”.

ZAP // Lusa

Siga o ZAP no Whatsapp

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.