CCB condenado por violar direitos laborais de técnicos de espetáculos

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O Centro Cultural de Belém (CCB) foi condenado em tribunal por violação dos direitos laborais de 12 técnicos de espetáculos.

Segundo o jornal Público, os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa deram razão a 12 trabalhadores do Centro Cultural de Belém, que puseram uma ação em tribunal em 2018, sobretudo devido aos prolongados horários de trabalho.

Ficou provado que os técnicos de palco e de audiovisuais foram muitas vezes sujeitos a jornadas de trabalho que duraram mais do que aquilo que a lei permite, que o descanso entre dias consecutivos de serviço chegou nalgumas situações a ser de apenas sete horas e que eram frequentes as jornadas com mais de cinco horas consecutivas, sem intervalo para descanso.

A gente morava lá dentro, não tinha vida”, disse fonte ligada ao processo ao diário, contando também que houve trabalhadores que chegaram a dormir nos camarins por causa destes horários.

Tal como explica o matutino, a estes trabalhadores aplica-se o direito a um intervalo de descanso diário de duração não inferior a uma hora nem superior a duas, quando a prestação laboral se prolongue por mais de cinco ou seis horas, bem como o direito a um descanso de pelo menos onze horas seguidas entre dois períodos de trabalho consecutivos.

Estas são obrigações do empregador que só podem ser violadas em caso de necessidade de trabalho suplementar por motivo de força maior, ou caso a paragem laboral acarrete prejuízo grave para a empresa ou para a sua viabilidade, devido a risco de acidente iminente.

Segundo o Público, foi sempre este o motivo invocado pelo CCB, mesmo quando estavam em causa atividades previamente programadas. Porém, a justiça não acolheu este argumento, tendo também decidido pela condenação.

Por outro lado, no que diz respeito ao trabalho noturno e ao descanso semanal, o Centro Cultural de Belém acabou por ser ilibado, depois de ter sido condenado pelo tribunal de primeira instância.

Além disso, o Tribunal da Relação de Lisboa proibiu o CCB de alterar os horários de trabalho sem antes consultar os seus técnicos e sem a antecedência mínima de uma semana, sendo que uma eventual violação destas ordens custará cinco mil euros por dia.

Contactado pelo matutino, o conselho de administração do CCB negou ter estado envolvido em situações que possam configurar exploração laboral, garantindo que a fundação cumpre as obrigações legais a que está vinculada nesta matéria, e destaca que desde 2016 tem vindo a melhorar a gestão do tempo de trabalho e das condições remuneratórias dos 152 colaboradores, mesmo depois da interrupção total das atividades devido à pandemia.

ZAP //

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