Cavaco admite fiscalização preventiva de diplomas sobre cortes salariais e pensões

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O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva

O Presidente da República admitiu poder enviar os diplomas sobre a nova fórmula dos cortes salariais e da contribuição de sustentabilidade para fiscalização preventiva, mas só decidirá depois de receber o requerimento do Governo.

Cavaco Silva foi questionado esta segunda-feira numa conferência de imprensa em Seul, na Coreia do Sul, sobre se “vai aceitar o repto” do primeiro-ministro de pedir a fiscalização preventiva de diplomas que apenas entrarão em vigor em janeiro de 2015, nomeadamente a nova fórmula de cortes salariais e a solução definitiva que substituirá a CES, a contribuição extraordinária de solidariedade.

O Presidente da República esclareceu que não se trata de um repto: “Foi publicamente divulgado pelo Governo que seria pedido ao Presidente da República que submetesse a fiscalização preventiva da constitucionalidade dois diplomas que serão votados na Assembleia da República no dia 25“.

Adiantou que ainda não recebeu os diplomas, o que deverá acontecer “depois do dia 25”, mas disse que “serão submetidos a uma análise do ponto de vista da constitucionalidade”.

Cavaco Silva disse ainda que quer “conhecer melhor e em termos concretos qual é o pedido do Governo em relação ao Presidente da República”, o que pode acontecer nos próximos dias.

“Já disse noutra ocasião que é algo semelhante àquilo que fiz quando era primeiro-ministro que, em relação à lei das privatizações, pedi ao Presidente da República para eliminar incertezas jurídicas que submetesse à apreciação preventiva do Tribunal Constitucional”, adiantou.

O Governo já disse que pretende pedir ao Presidente da República que envie para fiscalização preventiva destes diplomas.

Depois de receber os diplomas e se optar por essa via, Cavaco Silva terá oito dias para requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade e os juízes 25 dias para decidir, um prazo que pode ser encurtado se o chefe de Estado invocar motivo de urgência.

Segundo a lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, o regime de férias aplica-se apenas “aos processos de fiscalização abstrata não preventiva da constitucionalidade e legalidade de normas jurídicas e aos recursos de decisões judiciais”, não afetando os pedidos de fiscalização preventiva.

Questionado sobre os diplomas que levará este ano para análise em férias, Cavaco Silva afirmou: “Num almoço que tive com a presidente da Assembleia [da República], com os líderes dos grupos parlamentares e os vice-presidentes fui informado que este ano o meu jipe não terá uma carga muito forte”.

/Lusa

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