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Casais com retenções na fonte mal feitas vão ter que pagar juros

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As novas regras do IRS podem acarretar o pagamento de multas para os casais que faziam descontos com um único titular, caso não tenham feito a devida alteração atempadamente.

Até 31 de Dezembro de 2014, os casados em que um dos cônjuges era detentor de 95% dos rendimentos do agregado familiar, nas categorias A e H, podiam fazer as suas retenções na fonte nas tabelas de “casado, único titular“, beneficiando assim de taxas de imposto mais baixas.

Mas, com a reforma do IRS, essa possibilidade ficou vedada aos casais em que há um elemento a receber o subsídio de desemprego ou quando estejam em causa rendimentos não englobáveis nas categorias A e H.

Mas, além desta alteração, a reforma inclui uma penalização para aqueles que não declararem correctamente os rendimentos em função desta nova premissa.

“Quem não observe esta nova regra fica sujeito ao pagamento de juros compensatórios sobre a diferença entre a retenção na fonte devida e a retenção na fonte efetuada”, revela o Dinheiro Vivo.

No início deste ano, de acordo com a publicação, a AT enviou avisos a cerca de 400 mil empresas a alertar para a necessidade de fazerem as retenções na fonte de acordo com a situação pessoal dos trabalhadores e avançava com o cenário de, em caso de desconformidade, ser necessário repor a diferença de valores de janeiro em diante.

Uma medida que o advogado António Gaspar Schwalbach, contactado pela publicação, considera que “não é aceitável” por estarem em causa acertos retroativos de um adiantamento por conta de um imposto – porque as contas finais sobre o IRS apenas são efetivamente apuradas com a entrega da declaração anual.

ZAP

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