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Campanha da CE alerta consumidores de energia para os seus direitos

Uma nova campanha lançada esta semana pela Comissão Europeia vem alertar os consumidores de todos os países da União Europeia para os seus direitos e garantias de protecção no consumo de energia – que têm obrigatoriamente que estar salvaguardados na legislação de cada país de UE.

Além dos direitos gerais do consumidor, já garantidos na legislação da União Europeia, a UE definiu ainda, depois da liberalização do mercado da energia, um novo conjunto de direitos de que os cidadãos beneficiam enquanto consumidores de energia.

O objectivo deste novo conjunto de garantias é assegurar que o cidadão consegue obter um serviço adequado a um preço justo, bem como monitorizar e optimizar o consumo global de energia das populações.

A nova campanha vem alertar os consumidores de que a legislação da UE obriga a que, em cada país, os direitos dos cidadãos estejam claramente definidos na legislação nacional, reflectindo os princípios e espírito da legislação europeia.

Os direitos básicos do consumidor de energia

O primeiro direito básico que a legislação europeia garante é o de uma ligação eléctrica. Por lei, o consumidor tem o direito de ter a sua habitação ligada à rede de distribuição de energia e de ter fornecimento de energia.

O consumidor tem também o direito de livre escolha do fornecedor de energia. O consumidor deve poder escolher livremente qualquer fornecedor de gás ou energia da UE e de com ele estabelecer um contrato de fornecimento de serviços.

Um outro direito do consumidor é o de trocar rapidamente de fornecedor. A legislação deve assegurar que o consumidor tem o direito de trocar de fornecedor de energia, de forma rápida e fácil, sem custos adicionais.

Olearys / Flickr

Os direitos e protecções do consumidor de energia têm que estar definidos na legislação de cada país da União Europeia

Os direitos e protecções do consumidor de energia têm que estar definidos na legislação de cada país da União Europeia

Informação contratual clara e direito de cancelamento são outros dos direitos estatuídos pela legislação europeia. O consumidor tem o direito de receber informação clara acerca do seu contrato de fornecimento de energia antes de o assinar, o direito de ser notificado com antecedência de alterações às condições contratuais, e o direito de cancelar o contrato se não aceitar as novas condições.

A legislação estabelece também o direito do consumidor a ter informação exacta do seu consumo de energia e ao detalhe do mesmo na sua factura, de modo a poder adequar o seu consumo, bem como a ser taxado na medida exacta da energia que consome.

É garantido ao consumidor o direito de ter informação sobre consumo eficiente de energia e sobre as vantagens do uso de fontes renováveis de energia.

A legislação assegura ainda direitos e salvaguardas especiais para consumidores vulneráveis, tal como seja definido na legislação de cada país o conceito de “consumidor vulnerável”.

É ainda obrigatório, em cada país, que a legislação garanta o direito a resolução fácil de reclamações e disputas, e, no caso de uma reclamação não ser atendida de forma satisfatória, o direito de recurso a uma entidade justa e independente de arbitragem extra-judicial.

O consumido tem também o direito a informação sobre o consumo de energia e a eficiência energética de qualquer propriedade que pretenda adquirir, bem como a um certificado de performance energética da sua habitação.

Finalmente, a campanha realça que o consumidor de cada país tem o direito de acesso livre a um ponto nacional único com informação acerca dos seus direitos – destes mesmos, aqui detalhados.

Em Portugal, o ponto nacional único de informação é o Portal do Consumidor, mantido pela ERSE, o regulador nacional do mercado de energia.

Saiba então tudo sobre os seus direitos – e antes de mais, saiba que os tem.

ZAP / UE

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