Uma nova campanha lançada esta semana pela Comissão Europeia vem alertar os consumidores de todos os países da União Europeia para os seus direitos e garantias de protecção no consumo de energia – que têm obrigatoriamente que estar salvaguardados na legislação de cada país de UE.
Além dos direitos gerais do consumidor, já garantidos na legislação da União Europeia, a UE definiu ainda, depois da liberalização do mercado da energia, um novo conjunto de direitos de que os cidadãos beneficiam enquanto consumidores de energia.
O objectivo deste novo conjunto de garantias é assegurar que o cidadão consegue obter um serviço adequado a um preço justo, bem como monitorizar e optimizar o consumo global de energia das populações.
A nova campanha vem alertar os consumidores de que a legislação da UE obriga a que, em cada país, os direitos dos cidadãos estejam claramente definidos na legislação nacional, reflectindo os princípios e espírito da legislação europeia.
Os direitos básicos do consumidor de energia
O primeiro direito básico que a legislação europeia garante é o de uma ligação eléctrica. Por lei, o consumidor tem o direito de ter a sua habitação ligada à rede de distribuição de energia e de ter fornecimento de energia.
O consumidor tem também o direito de livre escolha do fornecedor de energia. O consumidor deve poder escolher livremente qualquer fornecedor de gás ou energia da UE e de com ele estabelecer um contrato de fornecimento de serviços.
Um outro direito do consumidor é o de trocar rapidamente de fornecedor. A legislação deve assegurar que o consumidor tem o direito de trocar de fornecedor de energia, de forma rápida e fácil, sem custos adicionais.
Informação contratual clara e direito de cancelamento são outros dos direitos estatuídos pela legislação europeia. O consumidor tem o direito de receber informação clara acerca do seu contrato de fornecimento de energia antes de o assinar, o direito de ser notificado com antecedência de alterações às condições contratuais, e o direito de cancelar o contrato se não aceitar as novas condições.
A legislação estabelece também o direito do consumidor a ter informação exacta do seu consumo de energia e ao detalhe do mesmo na sua factura, de modo a poder adequar o seu consumo, bem como a ser taxado na medida exacta da energia que consome.
É garantido ao consumidor o direito de ter informação sobre consumo eficiente de energia e sobre as vantagens do uso de fontes renováveis de energia.
A legislação assegura ainda direitos e salvaguardas especiais para consumidores vulneráveis, tal como seja definido na legislação de cada país o conceito de “consumidor vulnerável”.
É ainda obrigatório, em cada país, que a legislação garanta o direito a resolução fácil de reclamações e disputas, e, no caso de uma reclamação não ser atendida de forma satisfatória, o direito de recurso a uma entidade justa e independente de arbitragem extra-judicial.
O consumido tem também o direito a informação sobre o consumo de energia e a eficiência energética de qualquer propriedade que pretenda adquirir, bem como a um certificado de performance energética da sua habitação.
Finalmente, a campanha realça que o consumidor de cada país tem o direito de acesso livre a um ponto nacional único com informação acerca dos seus direitos – destes mesmos, aqui detalhados.
Em Portugal, o ponto nacional único de informação é o Portal do Consumidor, mantido pela ERSE, o regulador nacional do mercado de energia.
Saiba então tudo sobre os seus direitos – e antes de mais, saiba que os tem.
ZAP / UE