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Caixa Geral de Depósitos tem de deixar em ata quem vota contra nas reuniões

Rodrigo Gatinho / portugal.gov

Paulo Macedo, presidente da CGD e ex-ministro da Saúde

No ano passado, o Banco de Portugal (BdP) decidiu que os bancos vão ter de registar em ata todas as posições contrárias às deliberações tomadas nas reuniões do conselho de administração. No caso da Caixa Geral de Depósitos (CGD), o Governo colocou esta exigência nos próprios estatutos do banco público.

De acordo com o jornal ECO, a falta de informação nas atas das reuniões foi um tema amplamente discutido na última comissão parlamentar de inquérito à Caixa Geral de Depósitos (CGD).

Em várias ocasiões, os deputados lamentaram que as atas de reuniões que decidiram grandes operações de crédito não fossem suficientemente detalhadas para perceber quem votou a favor e quem votou contra os financiamentos e que os documentos não refletiam o debate que era tido nesses encontros.

Em causa está o aviso n.º 3/2020 do Banco de Portugal (BdP), que promoveu uma revisão substantiva dos requisitos de governo interno e controlo interno das instituições sujeitas a supervisão do banco central liderado por Mário Centeno. Este aviso entrou em vigor no dia 16 de julho de 2020, mas os bancos dispuseram de seis meses para se adaptarem aos novos requisitos.

Com esta alteração, as instituições financeiras tiveram de passar a incluir nas atas das reuniões de todos os órgãos colegiais da instituição, incluindo os comités, entre outros elementos, “a fundamentação de cada deliberação tomada, incluindo o sentido de voto e a identificação dos membros votantes, e uma referência expressa a eventuais opiniões divergentes”.

Embora não seja obrigatório que estas regras façam parte dos estatutos dos bancos, o Ministério das Finanças quis colocá-las nos estatutos da CGD.

Ao mesmo jornal, o Ministério das Finanças justificou a inclusão deste requisito nos estatutos do banco público com a “particular relevância” desta regra. A “concreta alteração (…), segundo a qual as posições divergentes dos membros do conselho de administração devem estar refletidas na ata de reunião deste órgão, resulta das regras recentemente estabelecidas pelo Banco de Portugal, tendo a alteração estatutária incorporado essa regra dada a sua particular relevância“.

O ministério tutelado por João Leão acrescentou que esta regra se aplica a “qualquer matéria que seja objeto de deliberação em reuniões do conselho de administração” e “as alterações estatutárias na CGD têm por objetivo seguir as melhores práticas de governação do setor bancário”.

 

O banco liderado por Paulo Macedo apresenta as contas de 2020 esta quinta-feira.

Maria Campos, ZAP //

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