O Banco de Portugal já entregou ao presidente da Assembleia da República o relatório com a lista dos grandes devedores dos bancos que foram ajudados com dinheiros públicos nos últimos anos.
O Banco de Portugal já entregou ao Parlamento a lista dos grandes devedores da banca, de acordo com informações divulgadas pela Assembleia da República e pelo regulador.
“A Assembleia da República acaba de receber do Banco de Portugal, em cumprimento do artigo 6.º da Lei n.º 15/2019, de 12 de fevereiro, o relatório extraordinário com a informação relevante relativa às instituições de crédito” abrangidas por ajudas públicas nos últimos 12 anos”, lê-se numa nota publicada no site do Parlamento.
Também o Banco de Portugal confirmou que “enviou hoje à Assembleia da República o relatório extraordinário com informação relevante sobre instituições de crédito que foram resolvidas, nacionalizadas, liquidadas ou recapitalizadas com recurso direto ou indireto a fundos públicos, dando cumprimento à Lei 15/2019, de 12 de fevereiro de 2019″.
“O relatório extraordinário inclui informação relevante, designadamente sobre as grandes posições financeiras das instituições de crédito abrangidas no momento da disponibilização de fundos públicos e nos cinco anos anteriores”, indica, em comunicado, a instituição liderada por Carlos Costa.
“A informação reportada compreende informação abrangida pelo segredo bancário, nos termos da lei”, ressalva o Banco de Portugal. O documento “será disponibilizado no’site do Banco de Portugal, à exceção da informação abrangida pelo segredo bancário, em data a definir com a Assembleia da República”, indica o Banco de Portugal.
O regulador explica que “em causa estão posições financeiras de montante agregado superior a 5 milhões de euros, desde que igual ou superior a 1% do valor total dos fundos públicos mobilizados para essa instituição”.
O Banco de Portugal refere ainda em comunicado que “dispunha de 100 dias, contados a partir da publicação do referido diploma, para elaborar e enviar à Assembleia da República o Relatório Extraordinário”, prazo terminado hoje. Nesse sentido “promoveu, entre outras, as diligências necessárias à recolha de informação junto das instituições de crédito e outras entidades abrangidas pelo diploma”.
Segundo adiantou à Lusa fonte da Assembleia da República, o processo de divulgação de informação está agora dependente do seu presidente, Eduardo Ferro Rodrigues, que juntamente com outros responsáveis parlamentares decidirá o destino a dar à informação recebida.
De acordo com a lei, a informação entregue à Assembleia da República é reencaminhada “de imediato à comissão parlamentar permanente competente em matéria de supervisão e regulação das atividades e instituições financeiras”, ou seja, à atual Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA).
No entanto, “na estrita parte que se encontre abrangida por segredo bancário ou de supervisão”, cabe não só à COFMA mas também à Mesa da Assembleia da República, composta pelo presidente, vice-presidentes e secretários, decidir quem terá acesso aos documentos hoje entregues ao parlamento. No enquadramento desta decisão estão deputados, funcionários da Assembleia da República e dos grupos parlamentares.
A lei publicada em fevereiro deu ao banco central “100 dias corridos” para fazer um relatório “com a informação relevante relativa às instituições de crédito abrangidas em que, nos 12 anos anteriores à publicação da presente lei, se tenha verificado qualquer das situações de aplicação ou disponibilização de fundos públicos”. Em causa estão os grandes devedores dos bancos Caixa Geral de Depósitos, BES/Novo Banco, Banif, BPN, BCP e BPI.
A lei foi votada em janeiro e fez-se por partes, mas genericamente o PS absteve-se, enquanto PSD, PCP, BE e CDS votaram a favor. Aliás, esta legislação resultou de um texto de consenso entre PSD, PCP, Bloco de Esquerda (BE) e CDS-PP, proposto por iniciativa dos sociais-democratas.
ZAP // Lusa