Entra em vigor esta quarta-feira a lei que pune com coimas, entre 25 e 250 euros, quem atirar beatas para o chão. O Governo tem 180 dias para fazer campanhas de sensibilização aos consumidores.
Entra em vigor esta quarta-feira a lei que aprova medidas para recolha e tratamento dos resíduos de tabaco e pune com coimas, entre 25 a 250 euros, quem atirar beatas para a via pública.
Esta lei entra em vigor esta quarta-feira mas mas prevê um “período transitório de um ano” para adaptação à mesma. A partir desta quarta-feira as pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco passam a ser equiparadas a resíduos sólidos urbanos e, por isso, fica proibido o seu “descarte em espaço público”.
De acordo com a lei, os “estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público”.
Os estabelecimentos ficam também encarregues de proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros.
O Governo deverá criar, no prazo de 180 dias a partir da entrada em vigor da lei, um sistema de incentivos, no âmbito do Fundo Ambiental, e promover campanhas de sensibilização dos consumidores para o destino responsável dos resíduos de tabaco, nomeadamente, pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros.
No que diz respeito às empresas produtoras de tabaco, a nova lei indica que devem promover a utilização de materiais biodegradáveis no fabrico de filtros para tabaco.
Quanto à fiscalização, esta é da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), das câmaras municipais, Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima e das restantes autoridades policiais. A lei aponta que as contraordenações são puníveis com coima mínima de 25 euros e máxima de 250 euros.
A instrução dos processos e a aplicação das coimas para quem não cumprir competem à ASAE e à Câmara Municipal respetiva, sendo que o dinheiro será distribuído pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).
// Lusa
Por mim resolvo facilmente o problema. Na ausência de cinzeiros atirarei todas as pontas para os caixotes do lixo. Se estes depois arderem não me podem culpar. Na rua não posso deita; cinzeiros não existem; só resta mesmo o caixote do lixo. Esta lei é mais uma daquelas em que se legisla e depois logo se vê. Como no caso das 35 horas dos funcionários públicos. À custa desse disparate o SNS rebentou de vez.
Mais uma Lei para não ser respeitada, nem a ser legalmente punida pelas autoridades – COMO ACONTECE COM OS RUÍDOS E MÁ VIZINHANÇA – que tratam os queixosos como se fossem alienígenas.